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Aprovado projeto que prorroga benefício fiscal para igrejas do país

Norma estabelece prazos diferenciados, conforme a atividade da instituição

atualizado

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Posse na Câmara
1 de 1 Posse na Câmara - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O plenário da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (08/05/2019), por 382 votos a 6, o Projeto de Lei Complementar 55/19, que autoriza estados e o Distrito Federal a renovarem, pelo prazo de 15 anos, benefícios fiscais concedidos a associações beneficentes e entidades religiosas de qualquer culto. A matéria segue para apreciação do Senado.

O dispositivo modifica a Lei Complementar 160/17, que prevê prazos de validade para os convênios que preveem esses incentivos fiscais. Segundo a autora da proposta, deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), ao longo dos anos, muitos estados concederam benefícios fiscais a entidades e empresas de diversos setores da economia para atrair investimentos para região.

De acordo com a deputada, para inibir a prática, a Lei Complementar 160 obrigou os estados a informar ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) todos os incentivos concedidos de maneira irregular visando sua convalidação por meio de convênio.

A medida estabelece prazos diferenciados conforme a atividade e definiu o período de um ano para convênios que favoreciam especificamente entidades religiosas de qualquer culto e associações beneficentes que – segundo a deputada – “não possuem qualquer relação com a chamada ‘guerra fiscal’’’.

“Estes benefícios eram concedidos a estas entidades com o único intuito de facilitar o seu trabalho. É o reconhecimento da importância que as entidades religiosas de qualquer culto e as associações beneficentes possuem na nossa sociedade”, disse.

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