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Ao STJ, MPF diz que vazamentos são ilegais e não devem liberar Lula 

Subprocurador da República avalia em parecer que, mesmo consideradas legais, as conversas não apontariam parcialidade contra o ex-presidente

atualizado

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Fachada STJ
1 de 1 Fachada STJ - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

Em parecer sobre recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anule a condenação no processo do triplex no Guarujá (SP), o subprocurador-geral da República Nívio de Freitas Silva Filho alega que não há como afirmar que o ex-juiz Sergio Moro foi parcial e defende que o pedido do petista seja negado.

Ele embasa a tese em dois argumentos principais. O primeiro, de que as conversas atribuídas ao então juiz e hoje ministro da Justiça e Segurança Pública e a procuradores da Operação Lava Jato, publicadas pelo site The Intercept Brasil e incluídas nos autos pelos advogados de Lula, não poderiam ser utilizadas como prova, por serem ilegais. E o segundo, de que, mesmo que sejam consideradas legais, nada nelas caracterizaria a parcialidade atribuída pela defesa a Moro.

“Em que pese todo o estrépito causado pela divulgação do suposto conteúdo – cuja veracidade é contestada e cuja ilegalidade é certa, pois decorrente de ilegal espionagem perpetrada contra autoridades públicas -, o fato é que nada há que sinalize tenha havido qualquer conduta do magistrado que possa macular seu proceder no feito, eivando-o de parcial ou ilegal”, escreveu o subprocurador.

Silva Filho também sustenta que a condenação do ex-presidente foi avaliada e mantida por duas outras instâncias, após Moro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e o próprio STJ.

Lula está preso desde 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

O parecer faz parte da etapa em que são interpostos embargos de declaração, usados para apontar erros ou contradições em sentença judicial. Em março, a Quinta Turma do STJ reduziu a pena do ex-presidente Lula de 12 anos e um mês para 8 anos e 10 meses de prisão no caso do tríplex. (Com informações da Agência Brasil)

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