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Amigo de Renan Calheiros no MP quer investigar ações contra Haddad

Pedido do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello também fez referência a Geraldo Alckmin e Beto Richa

atualizado

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Marcos Oliveira/Agência Senado
Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
1 de 1 Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, advogado e integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pela cota do Senado, pediu à Corregedoria Nacional do MP para apurar a “regularidade da instrução de feitos que possam ter impacto nas eleições de 2018”.

Bandeira de Mello, aliado do senador Renan Calheiros (MDB-AL), fez referência expressa às ações propostas pelo Ministério Público de São Paulo contra os candidatos à Presidência Fernando Haddad (PT) e Geraldo Alckmin (PSDB) e às operações Piloto e Radiopatrulha, deflagradas na última terça-feira (11/9), que levaram à prisão do ex-governador do Paraná Beto Richa, candidato ao Senado pelo PSDB.

“Considerando o tempo decorrido entre a suposta prática dos atos delituosos e a propositura das ações, e particularmente a coincidência de tal propositura com o processo eleitoral, solicito a V.Exa. que a Corregedoria Nacional verifique cada um desses casos, examinando os atos que foram praticados nos procedimentos preparatórios ou inquéritos nos últimos 24 meses para saber se ocorreram atos tendentes a acelerar ou retardar as investigações a fim de produzir tal coincidência temporal e consequente eventual impacto nas eleições”, requereu o conselheiro.

Luiz Fernando Bandeira de Mello ocupa uma vaga no CNMP destinada ao Senado. O advogado é servidor de carreira da Casa Legislativa desde 2004 e já ocupou o cargo de Secretário-Geral da Mesa. O conselheiro foi braço direito de Renan, além de ter sido diretor-geral e advogado-geral do Senado e também consultor Jurídico do Ministério da Previdência Social. Chefiou os gabinetes do Presidente do Senado e do Ministro da Previdência Social. Ele também foi professor universitário de Direito em diversas instituições.

No documento, o aliado de Renan observou ser “evidente que um promotor não pode deixar de ajuizar uma ação cujos procedimentos preparatórios foram concluídos, por acaso, à época da eleição”. Segundo o conselheiro, “também não pode reativar um inquérito que dormiu por meses ou praticar atos em atropelo apenas com o objetivo de ganhar os holofotes durante o período eleitoral”.

“Em outras palavras, apertando a síntese: proponho a esta Corregedoria investigar a regular cronologia dos procedimentos preparatórios de tais ações (e se houve coincidência proposital com o calendário das eleições) e não o mérito das acusações contra os candidatos, já que essa análise é de competência exclusiva do Poder Judiciário e encontra-se protegida pelo Enunciado nº 6 deste Conselho Nacional do Ministério Público”, requereu Bandeira de Mello.

“Estou seguro, senhor corregedor, que essa verificação da Corregedoria Nacional confirmará minha percepção de que tais procedimentos refletirão a conduta correta, imparcial e não dirigida ao calendário eleitoral dos membros do Ministério Público. Mas entendo que a ausência de uma apuração mínima permitirá que desconfianças maldosas possam fermentar dúvidas quanto à atuação do Ministério Público brasileiro, cuja imagem é nosso dever defender.”

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