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Ações querem barrar Ricardo Salles e o comparam a Cristiane Brasil

Dois protestos contestam indicação de ex-secretário de Alckmin para chefia do Ministério do Meio Ambiente de Bolsonaro

atualizado

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Rafael Carvalho/Governo de transição
Ricardo de Aquino Salles – ministro do Meio Ambiente
1 de 1 Ricardo de Aquino Salles – ministro do Meio Ambiente - Foto: Rafael Carvalho/Governo de transição

Duas ações populares querem barrar o advogado Ricardo Salles na chefia do Ministério do Meio Ambiente do governo Bolsonaro. Condenado por improbidade administrativa pela 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo por supostamente favorecer empresas de mineração, Salles é comparado ao caso da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) – impedida de chefiar o Ministério do Trabalho após condenação na Justiça Trabalhista vir à tona.

Uma das ações foi protocolada na Justiça Federal em Três Lagoas (MS). Na terça-feira, 25, o juiz Renato Toniasso, em plantão, afirmou que não havia urgência para análise e deixou o caso para apreciação do Juízo da 1ª Vara de Três Lagoas.

“A indicação, pelo Presidente eleito, Jair Messias Bolsonaro, do nome de Ricardo de Aquino Salles, para possível nomeação como Ministro do Meio Ambiente, se deu em 9 de dezembro de 2018, o que, além de indicar um ato futuro e incerto (o presidente eleito pode desistir da nomeação), implica em que o autor teve tempo suficiente para se insurgir a respeito, antes do recesso forense/plantão judiciário, e, bem assim, que não há urgência a ponto de não se poder aguardar a retomada do expediente judiciário normal, a partir de 7 de janeiro de 2019”, afirmou o magistrado.

“Noto que a r. sentença de condenação de Ricardo de Aquino Salles por improbidade administrativa foi proferida em 19 de dezembro de 2018, não havendo, porém, transitado em julgado, o que impede a prolação, em caráter de urgência, de qualquer decisão com base na mesma.”

A outra ação foi analisada, em plantão, pela juíza Kyu Soon Lee, da Justiça Federal de São Paulo. A magistrada afirmou que “não se trata de matéria de plantão judicial” e alegou que “a ação popular é remédio destinado à anulação de ato administrativo e a indicação do futuro Ministro de Estado é um ato meramente político, em que pede a sua importância”.

“Indefiro a medida liminar requerida, em razão da ausência dos requisitos ensejadores do provimento”, decidiu a juíza.

Salles foi condenado em 18 de dezembro por improbidade administrativa pelo juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Cabe recurso.

O Ministério Público de São Paulo acusou Salles de ter favorecido empresas de mineração em 2016, ao supostamente acolher mudanças nos mapas de zoneamento do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Tietê. Na época, Salles era secretário estadual do Meio Ambiente de São Paulo, durante a gestão do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB).

O juiz Fausto Seabra determinou a suspensão dos direitos políticos de Salles por três anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público. A ação foi movida pelos promotores Silvio Marques, Leandro Lemes, Thomás Yabiku e Jaime do Nascimento Júnior, que atuam na Promotoria de Defesa do Patrimônio, braço do Ministério Público de São Paulo.

Fundador do movimento Endireita Brasil, Ricardo Salles se filiou ao partido Novo, pelo qual concorreu a uma vaga na Câmara dos Deputados. Sua campanha foi marcada pela defesa da redução do Estado, de privatizações, do endurecimento da legislação penal, além de fortes críticas ao PT. Ele obteve 36.603 votos e não conseguiu ser eleito.

Defesa
A reportagem tentou contato com a defesa do futuro ministro do Meio Ambiente. O espaço está aberto para manifestação.

Quando foi condenado, Ricardo Salles afirmou que iria estudar a decisão com seus advogados e, possivelmente, recorrer. “O juiz diz na decisão com todas as letras que não houve nenhum benefício da minha parte, eu não auferi nenhuma vantagem pessoal”, disse o futuro ministro.

“Embora ele, infelizmente, na minha opinião, entenda que o fato de eu ter agido como agi seja improbidade, na prática, o que ele disse é que não houve dano e que não houve nada grave”, afirmou Salles.

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