Abuso de autoridade: Ajufe elogia versão “suave” aprovada no Senado
Associação de juízes federais avaliou que texto final “aperfeiçoou” a primeira versão, que facilitava punição de magistrados e membros do MP
atualizado
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A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) emitiu nota na noite desta quarta-feira (26/06/2019) avaliando que o projeto de combate ao abuso de autoridade, aprovado no Senado Federal, “aperfeiçoou a redação anterior”. E continuou: “Apesar das mudanças feitas de última hora, o intenso trabalho de articulação da entidade no parlamento atendeu, em parte, o que foi requerido pelas entidades que representam a Magistratura e o Ministério Público”.
A entidade, porém, fez uma ressalva: “Apesar desse avanço, a Ajufe continua crítica ao trecho do projeto que torna crime a violação das prerrogativas dos advogados. Entendemos que esse tema não tem relação direta com a proposta que ficou conhecida como “Dez Medidas Contra a Corrupção”, nem com o projeto de lei que trata do abuso de autoridade e, por essa razão, não deveria fazer parte dessa discussão”.
Versão menos dura
Por 48 votos a favor e 24 contrários, o Senado aprovou o projeto sobre abuso de autoridade seguindo o relatório apresentado por Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
A proposta teve origem nas Dez medidas contra a corrupção enviadas pelo Ministério Público Federal e sofreu mudanças ao passar pela Câmara dos Deputados, que acrescentou itens com o objetivo de combater o abuso de autoridade por parte de magistrados e integrantes do Ministério Público.
O relatório de Pacheco, porém, que já havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pela manhã, definiu que o abuso de autoridade só será caracterizado se houver dolo específico, ou seja, será preciso que haja vontade em praticar o ato. A definição dificulta o estabelecimento de punições. “Abusos de autoridade serão aqueles casos muito extremos em que há um excesso evidente do exercício funcional”, explicou o relator.
O PL também prevê aumento da pena mínima para os crimes contra a administração – de 2 para 4 anos de prisão –, incluindo corrupção e peculato, e a possibilidade da tipificação de crime hediondo quando for cometido contra a administração pública.
Após a aprovação do texto-base, os senadores passaram a analisar dois destaques, propostas para modificar a redação – e ambos foram negados.
Por ter sido modificado no Senado, o texto agora voltará à Câmara para uma nova votação.