metropoles.com

Polícia só pode acessar celular de acusado com ordem judicial

Decisão é da 4ª Vara Federal Criminal, em São Paulo

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Pixabay/Reprodução
iphone-410311_1280
1 de 1 iphone-410311_1280 - Foto: Pixabay/Reprodução

O juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 4ª Vara Federal Criminal em São Paulo, decidiu que é ilícita uma prova resultante do manuseio do celular do suspeito, por parte do policial, sem autorização judicial. O acusado foi preso em flagrante após um roubo cometido contra os Correios.

Os policiais utilizaram o celular do preso para mostrar aos funcionários dos Correios fotografias que estavam salvas no aparelho para possível reconhecimento dos outros autores do crime.

Para o juiz, esse procedimento das autoridades policiais só seria permitido se houvesse uma autorização judicial específica para esse fim. A decisão foi embasada nos direitos constitucionais da privacidade e intimidade da pessoa. “Observo que a localização de fotos, vídeos etc. em celulares pode ser considerada uma espécie de busca digital ou virtual, comparável à busca de arquivos em computadores pessoais que, conforme é cediço, depende de prévia autorização judicial”, afirmou o juiz

O advogado criminalista Daniel Bialski, sócio do escritório Bialski Advogados Associados diz que, apesar da atitude da polícia ser cercada de boas intenções, é sempre preciso respeitar o Estado Democrático de Direito e a limitação legal para acesso às informações, dados e informações telefônicas. “Não se pode tolerar violação como a retratada”. Ele lembra que o Direito Brasileiro proíbe a utilização de prova obtida mediante ação ilegal. Tanto a Constituição Federal como a Lei Processual impedem seu uso. O criminalista afirma que é preciso respeitar os princípios da privacidade, intimidade, devido processo legal e inadmissibilidade de provas ilícitas. Segundo ele, a decisão judicial indicada preserva o respeito à formalidade da Lei. E isso deve ser preservado sempre, sob pena de abusos, intolerância e excessos.

Apesar de não ser precedente para o Brasil, o juiz citou decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que considerou inconstitucional essa prática, com o fundamento de que hoje o celular é muito mais do que um simples telefone. Ele a mencionou com a intenção de “chamar a atenção para o problema e para a nova realidade dos atuais telefones celulares”.

Bialski lembrou precedente no Brasil sobre o assunto. Ele mencionou o voto do ministro Jorge Mussi ao anular a Operação Satiagraha. Disse o ministro na ocasião: “O que não pode é que com esse arremedo de prova, colhido de forma impalpável como sombra, se possa chegar a uma condenação. Não há lugar maior para o extravasamento dos ódios e dos rancores que uma ação penal ancorada em prova colhida na clandestinidade. Essa volúpia desenfreada de se construir pseudo-provas acaba por ferir de morte a Constituição do País. É preciso que se dê um basta, colocando-se freios inibitórios antes que seja tarde. Estou a repetir: antes que seja tarde.”

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?