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Polícia só pode acessar celular de acusado com ordem judicial

Decisão é da 4ª Vara Federal Criminal, em São Paulo

atualizado

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O juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 4ª Vara Federal Criminal em São Paulo, decidiu que é ilícita uma prova resultante do manuseio do celular do suspeito, por parte do policial, sem autorização judicial. O acusado foi preso em flagrante após um roubo cometido contra os Correios.

Os policiais utilizaram o celular do preso para mostrar aos funcionários dos Correios fotografias que estavam salvas no aparelho para possível reconhecimento dos outros autores do crime.

Para o juiz, esse procedimento das autoridades policiais só seria permitido se houvesse uma autorização judicial específica para esse fim. A decisão foi embasada nos direitos constitucionais da privacidade e intimidade da pessoa. “Observo que a localização de fotos, vídeos etc. em celulares pode ser considerada uma espécie de busca digital ou virtual, comparável à busca de arquivos em computadores pessoais que, conforme é cediço, depende de prévia autorização judicial”, afirmou o juiz

O advogado criminalista Daniel Bialski, sócio do escritório Bialski Advogados Associados diz que, apesar da atitude da polícia ser cercada de boas intenções, é sempre preciso respeitar o Estado Democrático de Direito e a limitação legal para acesso às informações, dados e informações telefônicas. “Não se pode tolerar violação como a retratada”. Ele lembra que o Direito Brasileiro proíbe a utilização de prova obtida mediante ação ilegal. Tanto a Constituição Federal como a Lei Processual impedem seu uso. O criminalista afirma que é preciso respeitar os princípios da privacidade, intimidade, devido processo legal e inadmissibilidade de provas ilícitas. Segundo ele, a decisão judicial indicada preserva o respeito à formalidade da Lei. E isso deve ser preservado sempre, sob pena de abusos, intolerância e excessos.

Apesar de não ser precedente para o Brasil, o juiz citou decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que considerou inconstitucional essa prática, com o fundamento de que hoje o celular é muito mais do que um simples telefone. Ele a mencionou com a intenção de “chamar a atenção para o problema e para a nova realidade dos atuais telefones celulares”.

Bialski lembrou precedente no Brasil sobre o assunto. Ele mencionou o voto do ministro Jorge Mussi ao anular a Operação Satiagraha. Disse o ministro na ocasião: “O que não pode é que com esse arremedo de prova, colhido de forma impalpável como sombra, se possa chegar a uma condenação. Não há lugar maior para o extravasamento dos ódios e dos rancores que uma ação penal ancorada em prova colhida na clandestinidade. Essa volúpia desenfreada de se construir pseudo-provas acaba por ferir de morte a Constituição do País. É preciso que se dê um basta, colocando-se freios inibitórios antes que seja tarde. Estou a repetir: antes que seja tarde.”

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