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Polícia indicia por estupro homem que engravidou menina de 13 anos

Investigação foi concluída pela Polícia Civil de Goiás nesta quinta. Menor teve aborto concedido pelo STJ, após negativa da Justiça goiana

atualizado

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
Polícia Civil de Goiás
1 de 1 Polícia Civil de Goiás - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

A Polícia Civil de Goiás (PCGO) concluiu nesta quinta-feira (25/7) o inquérito que apura o estupro da adolescente de 13 anos que ficou grávida e teve o direito ao aborto negado pela Justiça de Goiás. O homem, de 24 anos, suspeito de cometer o crime, foi indiciado por estupro de vulnerável.

A delegada Gabriela Moura, da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Senador Canedo, na região metropolitana de Goiânia, foi quem conduziu o inquérito. Segundo ela, a investigação colheu depoimentos da testemunha, do suspeito e obteve laudo de exame de corpo de delito de prática sexual delituosa.

O homem alegou, no interrogatório, que não sabia do crime cometido, pois não havia perguntando a idade da adolescente. Para a PCGO, essa declaração não invalida a prática criminal, pois não constitui elemento suficiente para configurar erro de tipo.

No relatório, a delegada destaca a gravidade da sexualização da adolescente, assim como a prática de relações sexuais sem uso de preservativo. Além disso, ela menciona, conforme o Código Penal e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, que em crimes sexuais contra menores de 14 anos, o consentimento da vítima ou a existência de relacionamento amoroso com o autor não excluem a ocorrência do crime de estupro de vulnerável.

STJ autorizou aborto

O inquérito foi concluído no mesmo dia em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a realização do aborto na adolescente. Depois da demora judicial em definir o caso e da negativa concedida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, entrou no caso e concedeu o direito à menina.

A ministra explicou que a situação vivenciada pela vítima “impõe imediata intervenção para cessar o constrangimento ilegal” à qual ela está submetida. Maria Thereza disse, ainda, estar diante de um caso de “presunção absoluta de violência”, em razão da tipificação do crime: estupro de vulnerável.

O pai da menor se opôs à realização do aborto e foi ele quem entrou com o pedido na Justiça para que o procedimento fosse negado. Ele alegou que o crime de estupro ainda estava sob investigação e que não havia laudo médico que indicava gravidez de risco.

Apesar disso, a presidente do STJ entende que há desejo de interrupção da gravidez por parte da menina e, também, da mãe dela. A decisão de Maria Thereza foi proferida nessa quarta-feira (24/7) e atendeu a um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de Goiás (DPEGO).

A adolescente já está na 29ª semana de gravidez e deve passar por um procedimento de assistolia fetal, que é o recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para os casos de gestações tardias.

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