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PF indicia André Gerdau e mais 18 investigados da Operação Zelotes

Ao longo de 176 páginas, o relatório da PF lista “uma série de provas” obtidas pelos policiais e indicia os investigados por corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, tráfico de influência entre outros crimes.

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1 de 1 andre gerdau - Foto: RedeSul/Reprodução

A Polícia Federal indiciou o empresário André Gerdau e mais 18 investigados da 6ª fase da Operação Zelotes, entre conselheiros e ex-conselheiros do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), advogados e membros da diretoria da empresa siderúrgica Gerdau, suspeita de tentar sonegar R$ 1,5 bilhão. Gerdau foi indiciado por corrupção ativa.

A PF encaminhou à Justiça Federal em Brasília, na sexta-feira (13/5), o relatório final do inquérito. O indiciamento ocorre menos de três meses depois da deflagração da 6ª fase da Zelotes. Em fevereiro deste ano, o empresário André Gerdau, presidente da empresa, foi alvo de mandado de condução coercitiva.

Na ocasião, o advogado Arnaldo Malheiros Filho, que defende Gerdau, afirmou que “eles não sonegaram absolutamente nada”. Segundo o criminalista, “existe um auto de infração e eles (Gerdau) usaram o recurso que a lei permite”.

“Foram ao Carf. A contratação de escritório de advocacia não ocorreu para corromper ninguém. Seria paga uma taxa de êxito, mas como não houve êxito nenhum não se pagou nada. Em três ou quatro casos um único foi julgado e a Gerdau perdeu o que demonstra que não havia nenhuma corrupção. Aí estourou a operação (Zelotes) e os outros procedimentos não foram nem julgados. Ou seja, nunca pagaram nada para advogado nenhum e nem sonegaram nada. Estavam apenas pedindo ao Ministério da Fazenda o que achavam que era direito”, disse Arnaldo Malheiros Filho em fevereiro.

Ao longo da investigação, além do apoio de centenas de policiais no cumprimento de mandados judiciais nas diversas fases da Operação Zelotes, 7 policiais federais estiveram à disposição da investigação na Superintendência PF no Distrito Federal.

Ao longo de 176 páginas, o relatório lista “uma série de provas” obtidas pelos policiais e indicia os investigados por corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, tráfico de influência entre outros crimes.

“Fartamente documentados, apenas os autos da 6ª fase da Operação Zelotes já possuem 3 volumes, além de 1 apenso”, destaca nota divulgada pela PF nesta segunda-feira, 16.

“O indiciamento ágil por parte da Polícia Federal tem o objetivo de evitar a prescrição dos crimes e, assim, a impunidade.”

Para realizar este trabalho, desde o início, a Polícia Federal contou com o apoio da Receita Federal, que, no âmbito de suas atribuições, participou da investigação.

A PF informou que mesmo com envio do relatório à 10.ª Vara da Justiça Federal no DF, prossegue a análise da vasta mídia apreendida durante as buscas, o que pode resultar em novos indiciamentos e dar início a outros inquéritos.

A 6ª fase da Zelotes foi deflagrada no dia 25 de fevereiro de 2015, policiais federais cumpriram, em 5 unidades da federação, medidas judiciais contra um dos grupos empresariais investigados pela operação. Durante os trabalhos de investigação conduzidos pela PF, foi constatada a existência de associação criminosa voltada a manipular e influenciar decisões do Conselho de Recursos Administrativos (CARF), por meio de corrupção de Conselheiros, em prol de empresas desfavorecidas em decisões administrativas condenatórias de instâncias inferiores.

O alvo desta fase de ações da PF, empresa siderúrgica brasileira que possui operações industriais em 14 países, celebrou contratos com escritórios de advocacia e de consultoria, os quais, por meio de seus sócios, agiram de maneira ilícita, manipulando o andamento, a distribuição e decisões do Conselho de Recursos Fiscais – CARF, visando obter provimento de seus recursos e cancelamento da cobrança de tributos em seus processos.

Mesmo após a deflagração da Operação Zelotes, em 26 de março de 2015, informações produzidas pela Polícia Federal apontaram evidências da continuidade da prática dos crimes de advocacia administrativa fazendária, tráfico de influência, corrupção ativa e passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro por parte de uma estrutura criminosa complexa e composta por conselheiros e ex-conselheiros do CARF, advogados e a empresa siderúrgica alvo da ação.

Nesta fase foram cumpridos 18 mandados de buscas e apreensões, 22 mandados de conduções coercitivas, em Brasília/DF, Porto Alegre/RS, São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ e Recife/PE e 2 oitivas autorizadas judicialmente, realizadas no Complexo da Papuda, em Brasília/DF. Todas as medidas judiciais foram determinadas pela 10ª Vara da Justiça Federal no DF.

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