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Homem que estuprou e engravidou menina de 10 anos estava no semiaberto

R. H. de J., de 33 anos, é considerado foragido desde quinta-feira (13/8). Menina abortou a criança após ser autorizada pela Justiça

atualizado

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Acusado de estuprar e engravidar a própria sobrinha, hoje com 10 anos, em São Mateus (ES), R. H. de J., de 33 anos, foi preso por tráfico de drogas em 2011, mas desde março de 2017 estava em regime semiaberto. Foi nessa época, inclusive, que teria se iniciado os abusos contra a garota. Em 2018, ganhou liberdade.

O caso tomou repercussão nacional após a Justiça autorizar a menina a interromper  a gestação. O Metrópoles tomou a decisão de divulgar apenas as iniciais do nome do criminoso por respeito à vítima, que é menor de idade e sobrinha do suspeito, e não para preservar a identidade do estuprador. Em função de eles terem laços familiares, a conexão poderia ser feita.

R. H. de J. é procurado pela Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) desde a última quinta-feira (13/8). Na ocasião, policiais foram a um município no estado da Bahia, onde o criminoso tem parentes. No entanto, ele não foi localizado e, desde então, é considerado foragido.

O mandado de prisão foi expedido contra ele no dia anterior, ou seja, na quarta-feira (12/8). Em nota, a Secretaria de Segurança Pública do estado (SESP) informou que tem empenhado esforços no sentido de localizar o autor do crime e dar cumprimento ao mandado de prisão.

O criminoso abusou sexualmente da sobrinha desde quando a garota tinha 6 anos de idade. Segundo os investigadores, ele ainda ameaçava a menina para que não contasse sobre os estupros a ninguém.

Antes de iniciar os abusos contra a sobrinha, R. H. de J. ficou preso entre maio de 2011 e março de 2018 por tráfico de drogas. Essa informação foi confirmada pela Secretaria de Justiça do Espírito Santo (SJES).

Na ocasião, além de R. H. de J., foram presos Adenilton Hortêncio de Jesus e Emanuele Martins da Silva. Durante a operação da polícia, os agentes encontraram, em uma cestinha de lixo no banheiro, duas armas de fogo calibre .38, devidamente municiadas, além de dois tabletes de crack.

O próprio R. H. de J. teria admitido a veracidade da denúncia, em depoimento, mas disse que as pedras de crack eram destinadas ao uso. No entanto, os policiais teriam confirmado que o trio usava a casa para guardar e traficar drogas, em associação.

Conforme apurado pelo Metrópoles, R. H. de J. cumpriu pena em unidades de regime fechado e semiaberto, sendo a última na Penitenciária Regional de Linhares. A progressão para o regime semiaberto aconteceu em março de 2017, ano em que teria iniciado os estupros contra a menina.

Os casos de estupro só chegaram ao conhecimento da Polícia Civil do Espírito Santo no último dia 8 de agosto, após a criança dar entrada no Hospital Roberto Silvares, em São Mateus, com suspeita de gravidez. Aos policiais, ela contou que era abusada há quatro anos.

R. H. de J. foi indiciado pela prática dos crimes de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, e de estupro de vulnerável, previstos no artigo 217-A do Código Penal, ambos praticados de forma continuada, uma vez que os crimes aconteciam há quatros anos.

“Denúncias que auxiliem no trabalho da polícia e contribuam para localização de suspeitos podem ser feitas por meio do Disque – Denúncia 181 ou pelo disquedenuncia181.es.gov.br, o sigilo e anonimato são garantidos. No site, é possível a pessoa anexar imagens e vídeos de ações criminosas”, completou a SESP.

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