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Presos na Operação Sangria são transferidos em Manaus

Eles são suspeitos de irregularidades no uso de recursos federais destinados ao combate da pandemia do novo coronavírus

atualizado

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Foto: Secom
Secretário de Saúde do Amazonas, Marcellus Campêlo
1 de 1 Secretário de Saúde do Amazonas, Marcellus Campêlo - Foto: Foto: Secom

A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do Amazonas encaminhou os alvos da quarta fase da Operação Sangria, da Polícia Federal, para centros de detenção provisória. Os presos foram transferidos na manhã desta quinta-feira (3/6).

Os investigados foram presos sob acusação de irregularidades no uso de recursos federais destinados ao combate da pandemia do novo coronavírus. Eles são suspeitos de favorecer, de maneira fraudulenta, empresários locais em contratações para um Hospital de Campanha.

Ao portal G1, a Seap informou que o secretário de Saúde, Marcellus Campêlo, ficará detido no Centro de Detenção Provisória Masculino II (CDPM II) em Manaus, na capital amazonense.

Operação Sangria

Entre os alvos da operação da PF está o governador do estado, Wilson Lima (PSC). No total, a corporação cumpriu 19 mandados de busca e apreensão e outros seis de prisão, em Manaus (AM) e em Porto Alegre (RS). A casa do chefe do Executivo local também foi alvo dessa ação. A ordem judicial prevê o sequestro de bens e valores que somam R$ 22.837.552,24.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de Lima e do secretário de Saúde.

A PF apurou que o Hospital de Campanha não atende às necessidades básicas de assistência à população atingida pela pandemia da Covid-19, bem como coloca em risco de contaminação os pacientes e os funcionários da instituição hospitalar.

Verificou-se ainda que contratos das áreas de conservação e limpeza, lavanderia hospitalar e diagnóstico por imagem, firmados em janeiro de 2021, contêm indícios de montagem e direcionamento de procedimento licitatório, prática de sobrepreço e não prestação de serviços contratados.

Os indiciados poderão responder, conforme suas responsabilidades, pelos crimes de fraude à licitação, peculato e pertencimento a organização criminosa.

 

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