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PF indicia 16 na Operação Cui Bono?

Força-tarefa investigava esquema de fraudes na liberação de créditos junto à Caixa Econômica supostamente ocorridos entre 2011 e 2013

atualizado

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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A Polícia Federal indiciou 16 pessoas Operação Cui Bono?, investigação de uma esquema de fraudes na liberação de créditos junto à Caixa Econômica Federal (CEF). Foram apurados crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa, formação de quadrilha e obstrução à investigação de crime praticado por organização criminosa.

A PF não divulgou o nome dos indiciados, pois a operação está em sigilo. Mas, segundo o Ministério Público e a Polícia Federal, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, Geddel Vieira Lima – ex-ministro do atual governo de Michel Temer -, além de Funaro, operaram o esquema de fraudes, que teria ocorrido pelo menos entre os anos de 2011 e 2013. Neste período, Geddel era vice-presidente de Pessoa Jurídica do banco estatal, área que libera financiamentos para empresas. O inquérito policial foi encaminhado à 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília.

Inquérito
A investigação da Operação Cui Bono? é um desdobramento da Operação Catilinárias, realizada em 15 de dezembro de 2015. Naquela oportunidade, os policiais federais encontraram um aparelho celular em desuso na residência do então presidente da Câmara do Deputados.

Submetido a perícia e mediante autorização judicial de acesso aos dados do dispositivo, a Polícia Federal extraiu uma intensa troca de mensagens eletrônicas entre o presidente da Câmara à época e o vice-presidente da Caixa entre 2011 e 2013.

As mensagens indicavam a possível obtenção de vantagens indevidas pelos investigados em troca da liberação para grandes empresas de créditos junto à CEF, o que pode indicar a prática dos crimes de corrupção, quadrilha e lavagem de dinheiro.

Diante desses indícios, a PF passou a investigar o caso, que tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) em razão de se tratar de investigação contra pessoas detentoras de prerrogativa de foro por função. Porém, em virtude dos afastamentos dos investigados dos cargos e funções públicas que exerciam, o STF decidiu declinar da competência e encaminhar o inquérito à Justiça Federal do DF. (Com informações da Polícia Federal)

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