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Outros dois homens são presos e liberados após masturbação em ônibus

Os casos ocorreram em Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, e Camaragibe, no interior de Pernambuco

atualizado

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1 de 1 onibus-RJ - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Dois novos casos de homens flagrados quando se masturbavam dentro de transporte público foram registrados na terça-feira (5/9). Os fatos ocorreram em ônibus de Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, e Camaragibe, no interior de Pernambuco.

O suspeito do caso no Rio foi levado por policiais para a Delegacia de Atendimento à Mulher de Niterói, mas liberado em seguida. Segundo a Polícia Civil, “conforme a legislação em vigor, o autor foi solto, tendo em vista que se trata de contravenção penal”.

De acordo com informações da delegacia, o acusado foi autuado por importunação ofensiva ao pudor. O caso será remetido ao Juizado Especial Criminal, que tem a competência para análise de infrações de menor potencial ofensivo, com base no artigo 61 da Lei de Contravenções Penais.

O texto legal “pune quem importuna alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor com sanção prevista na referida lei, a ser declinada pelo juízo competente”.

Pernambuco
O vendedor ambulante Tiago Miguel da Silva, 23 anos, foi preso em Pernambuco suspeito de ter ejaculado em uma passageira do ônibus que faz a linha entre Macaxeira e o Terminal Integrado de Timbi, no município de Camaragibe, região metropolitana de Recife. A mulher está grávida de quatro meses.

O delegado Ricardo Cysneiros afirmou que o caso configura estupro porque houve ameaça à vítima. O homem passou por audiência de custódia pela manhã e foi liberado para responder em liberdade.

De acordo com o investigador que estava de plantão, o abuso ocorreu às 19h40 da terça (5) quando a vítima voltava do trabalho. A operadora de crédito, de 27 anos, relatou que foi abusada quando o ônibus já havia chegado ao terminal de Timbi.

Havia pouca gente no coletivo e o motorista e o cobrador já desciam do veículo. O vendedor estava em pé ao lado da mulher. Ela relatou que, ao notar um líquido em seu braço, olhou para o lado e viu o pênis do homem fora da roupa.

A vítima informou ao delegado que, ao tentar sair do ônibus, o suspeito se colocou na sua frente e tentando impedir uma reação. Ao gritar por socorro, uma senhora teria se aproximado para ajudá-la e seguranças entraram no ônibus e o levaram para a delegacia.

“O estupro é [configurado] porque houve de certa forma ameaça, no momento em que impediu a vítima de sair do ônibus, como também houve contato físico por causa do esperma no braço da vítima”, afirmou o delegado Ricado Cysneiros, gerente de Controle Operacional Metropolitano da Polícia Civil.

Silva negou o crime e disse ao delegado que o líquido sentido pela passageira foi água de uma garrafa que ele segurava. “Mas no momento a garrafa de água estava em sua mochila e, como a própria vítima disse, o líquido era um pouco espesso e morno”, disse Cysneiros.

A mulher contou que limpou o braço em um guardanapo antes de chegar à delegacia. O material foi colhido para exame de comprovação de que o líquido seja, de fato, esperma. O prazo para que a análise seja concluída é de 30 dias. Foram solicitadas à empresa de ônibus as imagens da câmera de segurança.

Na manhã desta quarta (6), em audiência de custódia no Fórum de Jaboatão dos Guararapes, o homem foi liberado e responderá em liberdade. De acordo com a decisão, a promotora do Ministério Público de Pernambuco Tathiana Barros Gomes pediu a conversão da prisão em concessão de liberdade provisória, com adoção de medidas cautelares.

A juíza Roberta Barcala Batista Coutinho acatou o pedido porque o réu é primário, “registra bons antecedentes” e reside no mesmo endereço desde o nascimento. Na decisão, ela afirma que “as razões do decreto preventivo [prisão] devem se reportar a situações específicas, que indiquem de forma objetiva risco à efetividade do processo e/ou potenciais vítimas de reiteração criminosa. Assim, no presente caso não seria recomendada a manutenção da prisão com base em critérios subjetivos”.

Roberta Coutinho também entendeu que o crime de estupro (Artigo 213 do Código Penal) não foi configurado, “a princípio pela ausência no relato da vítima de ameaça ou violência”. No entendimento da juíza, a acusação pode ser relacionada ao Artigo 146 do Código Penal, que tipifica constrangimento ilegal.

Em nota, o Ministério Público de Pernambuco afirmou que nos autos do inquérito policial não havia relato de ameaça ou violência. “A vítima relatou que, assim que percebeu que o homem estava próximo, viu que ele retirou o órgão da bermuda e encostou nela. A vítima reagiu se levantando e logo em seguida chamou os guardas e a Polícia Militar”, diz o texto.

O acusado deverá atender às medidas de não mudar de residência ou sair da região metropolitana do Recife por mais de oito dias sem comunicação prévia à Justiça.

A reportagem tentou falar com a defesa de Tiago Miguel da Silva, mas não obteve retorno até a publicação da matéria.

Repercussão nacional
Esse tipo de conduta ganhou repercussão nacional recentemente pelo caso de Diego Ferreira de Novais, 27 anos. Ele foi preso em 29 de agosto por ejacular em uma mulher dentro de um ônibus, em São Paulo. Em audiência de custódia, o homem foi liberado sob o argumento de que não houve violência no ato, portanto não seria configurado o estupro.

No último sábado (2), Novais foi preso novamente após repetir o crime. Dessa vez, ele foi acusado de estupro por ter segurado a vítima para que ela não saísse do local.

Na segunda (4), a Justiça condenou Novais a dois anos de reclusão. Porém, a decisão não se baseia nas acusações mais recentes. O processo que resultou na condenação aguardava há três meses a decisão do juiz e tratava de abuso atribuído a Novais ocorrido em 2013 na região da Avenida Paulista. (Com informações da Agência Brasil)

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