Operação Faroeste: em 5ª fase, PF mira desembargadora do TJBA
Grupo criminoso é investigado por esquema de venda de sentenças pelo Judiciário estadual para movimentar a grilagem de terrenos
atualizado
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A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta terça-feira (24/04), a quinta fase da Operação Faroeste, que busca desarticular um possível esquema criminoso voltado à venda de decisões judiciais, por juízes e desembargadores, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA).
A pedido do Superior Tribunal de Justiça (STJ), policiais cumprem mandados de prisão temporária em desfavor de uma desembargadora do TJBA e de dois advogados, sendo um deles filho e operador financeiro da magistrada.
Além de corrupção ativa e passiva, os crimes investigados são lavagem de ativos, evasão de divisas, organização criminosa e tráfico influência.
Foram ainda cumpridos durante a manhã desta terça-feira oito mandados de busca e apreensão nas cidades de Salvador (BA), Mata de São João (BA) e Rondonópolis (MT).
Investigação
Deflagrada em novembro do ano passado, a operação Faroeste denunciou um esquema de venda de sentenças pelo Judiciário estadual para movimentar a grilagem de terrenos na rica região, grande produtora de algodão, milho e soja. Juízes e supostos líderes do esquema foram – e seguem – presos.
Segundo consta em documento do STJ obtido pelo Metrópoles, a organização criminosa comandada por membros do TJBA, entre eles o presidente Gesivaldo Nascimento Britto, grilou área 11 vezes maior do que Salvador (BA).
Liberdade em nome da Covid-19
O Ministério Público Federal (MPF) pediu nessa segunda-feira (23/03) ao STJ que mantenha as prisões preventivas de Geciane Maturino dos Santos e Márcio Miranda Duarte, ambos envolvidos no esquema de venda de sentenças no âmbito do tribunal baiano.
Eles apresentaram petições à Corte pleiteando a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, sob justificativa de risco à saúde em virtude da epidemia do novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com o MPF, nenhum dos dois apresentou razões concretas que justifiquem a adoção de medidas cautelares diversas da prisão preventiva.