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Juiz solta “mentor” de garimpo ilegal de ouro que movimentou R$ 16 bi

Marcio Macedo Sobrinho é dono da mineradora Gana Gold. Ele foi preso no início deste mês em operação da Polícia Federal

atualizado

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1 de 1 marcio macedo sobrinho - Foto: Material obtido pelo Metrópoles

O juiz federal Pablo Zuniga Dourado mandou soltar o garimpeiro Marcio Macedo Sobrinho (foto em destaque), apontado pela Polícia Federal (PF) como um dos mentores intelectuais de esquema de extração e comércio ilegais de ouro no Pará. A decisão, dessa sexta-feira (29/7), é revelada pelo Metrópoles em primeira mão.

O empresário foi preso no início deste mês no âmbito da Operação Ganância, que investiga extração e comércio ilegais de ouro, lavagem de dinheiro, corrupção e organização criminosa.

Garimpo lavou dinheiro na mesma corretora do Faraó dos Bitcoins

Márcio é um experiente garimpeiro do Pará, segundo a PF. Ele é sócio da Gana Gold e esbanjava uma vida de luxo com o dinheiro do garimpo ilegal, com mansão, helicópteros e lanchas. O grupo, encabeçado por Marcio Macedo, movimentou mais de R$ 16 bilhões entre 2019 e 2021, e chegou a criar até mesmo uma criptomoeda para lavar dinheiro, como revelou o Metrópoles.

Agora, com a decisão de Dourado, todas as cinco pessoas presas na Ganância estão soltas.

Marcelo Alves Macedo, irmão de Marcio Macedo, foi solto em decisão publicada no último dia 20 pelo juiz federal Saulo Casali Bahia. Alysson Alves da Silva, Domingos Dadalto Zoli e Dionei Farias de Brito também tiveram o habeas corpus reconhecido no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), antecipou o Metrópoles.

Na decisão, Dourado explicou permitir a compreensão extensiva dos fundamentos adotados para os demais réus a favor de Marcio Macedo.

“Acrescente-se, como particularidade à situação do réu, que o seu envolvimento decorria da sua vinculação com a empresa Gana Gold, em relação à qual há decisão desta Corte, em agravo de instrumento relatado pelo Des. Federal Souza Prudente (1043455-95.20221.4.01.0000), suspendendo as suas atividades, circunstância que reforçaria a tese da impossibilidade de que, livre, possa voltar a atentar contra a ordem pública e desautoriza a manutenção da segregação cautelar”, escreveu ele.

O magistrado determinou, como medidas cautelares, que o garimpeiro comprove o local de residência para responder aos atos judiciais e que firme termo de comparecimento a todos os atos da investigação ou do processo, “sob pena de revogação desta franquia”.

No último dia 16, o garimpeiro Márcio Macedo chegou a ter um habeas corpus negado pela desembargadora do TRF-1 Daniele Maranhão.

A magistrada entendeu que “não se divisa ilegalidade flagrante no ato impugnado, a autorizar, em sede de liminar e em regime de plantão, a concessão da ordem de habeas corpus, medida que se reveste apenas de caráter excepcional”.

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