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Greve da Polícia Civil do Rio continua, apesar de proibição de STF

O sindicato diz que a decisão do Supremo não interfere na paralisação, pois os policiais estão trabalhando parcialmente

atualizado

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1 de 1 pcrj - Foto: Divulgação/SINPOL-RJ

A greve da Polícia Civil do Rio de Janeiro, que dura mais de dois meses, continua apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) anunciada nesta quarta-feira (5/4) de proibir greve de servidores públicos da área de segurança pública. De acordo com o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Rio de Janeiro (Sinpol), Fernando Bandeira, a decisão do Supremo não interfere na paralisação, pois os policiais estão trabalhando parcialmente.

“A greve continua normalmente, pois não estamos deixando de fazer os serviços essenciais, com cerca de 40% do efetivo segurando os problemas mais graves”, disse Bandeira. “O Supremo deveria obrigar o governo a pagar nossos salários atrasados, nosso décimo terceiro, as horas excedentes do ano passado que não foram pagas, punir os governantes que não cumprem seus compromissos”.

Com a nova determinação do Supremo, além dos policiais militares que já eram proibidos pela Constituição de fazer greve, agora policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, bombeiros e policiais civis. No Rio de Janeiro, a Polícia Civil está em greve há mais de 60 dias.

Más condições
Segundo Bandeira, além dos salários atrasados, as condições de segurança e higiene no trabalho são motivos de preocupação e receio para a categoria, devido à falta de manutenção de armas e viaturas e de pagamento de empresas terceirizadas que fazem a limpeza dos edifícios da corporação. “As delegacias estão sujas, porque o pessoal da limpeza não está sendo pago e muitos não estão indo trabalhar. O pessoal com curso superior que fazem o primeiro contato, que também é terceirizado, também não está recebendo e muitos não têm ido trabalhar”.

De acordo com o sindicato, o estado do Rio tem 10 mil policiais civis na ativa, sem contar os licenciados e de férias. Ainda segundo o sindicato, o efetivo apropriado deveria ser de cerca de 23 mil.

A assessoria da Polícia Civil informou que nas delegacias físicas são registrados apenas os casos mais graves, como roubo de veículos, homicídios e casos que se enquadram na Lei Maria da Penha. As unidades de Polícia Judiciária estão fazendo os registros de ocorrências por meio da Delegacia Online. “A legislação determina que sejam mantidos pelo menos 30% do efetivo. E foi”, informou a assessoria.

Em relação à decisão do Supremo, a corporação declarou que espera que as entidades de classe estejam alinhadas e que cumpram a decisão. “[Isso] não significando que os pleitos, quando legítimos, percam sua importância e que se adiem as expectativas de resolução dos mesmos”.

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