Dentista é condenada por racismo e tentativa de lesão corporal
“Você saiu da senzala, mas a senzala não saiu de você”, escreveu Delzuíte Ribeiro de Macêdo em sua página no Facebook
atualizado
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O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, no Piauí, com 35 mil habitantes a 536 quilômetros de Teresina, condenou a dentista Delzuíte Ribeiro de Macêdo a dois anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de injúria racial e racismo e a três meses de detenção pelo crime de tentativa de lesão corporal leve. As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça do Piauí.
Os três crimes, segundo a sentença, foram cometidos contra Thaiane Ribeiro Neves.
Em sua página nas redes sociais, segundo a acusação, a dentista atacou. “Já vi que você saiu da senzala, porém a senzala ainda não saiu de você.”
Depois escreveu. “Aí minhas amigas só me chegam com ‘amiga você viu que noiva feia’… ‘mulher, como uma filhinha de fulana é feia, você já viu?” “Eu só respondo: não amiga! Não me interesso por gente que nunca chegará ao meu tom de pele.”
“E ainda. De uma coisa eu e … apesar dos paus de brigas temos certeza: ‘O Gui é lindo e Branco!’ Uma coisa eu caprichei nessa vida: eu não misturo o meus sangue (sic) com merda!”
Na decisão, o magistrado converte a pena restritiva de liberdade em restritiva de direitos. A ré deverá pagar multa, pena pecuniária e prestar serviço à comunidade. A decisão foi dada na terça-feira (16/04/19).
Delzuíte poderá recorrer da sentença em liberdade. A denúncia foi ajuizada pelo Ministério Público do Piauí.
Segundo a Promotoria, no dia 6 de abril de 2018, a ré utilizou-se de palavras de cunho racista e preconceituoso em sua página na rede social Facebook para ofender a dignidade da vítima e, por conseguinte, cometido discriminação contra um número indeterminado de pessoas de uma mesma raça e cor.
Ainda de acordo com a denúncia, em nova postagem publicada pela acusada em sua página do Facebook no dia 9 de abril de 2018, “foram ratificadas as postagens anteriores, inclusive citando nominalmente a ofendida”.
Na sentença, Carlos Alberto Bezerra Chagas assevera que “foi comprovada a prática dos crimes de tentativa de lesão corporal, injúria preconceituosa/racial e racismo qualificado por meio de provas materiais e indícios suficientes de autoria da ré”.
Delzuíte foi absolvida da acusação de crime de ameaça por, segundo entendimento do magistrado, “inexistência de provas”.
A pena privativa de liberdade da ré foi convertida na prestação pecuniária de 20 salários mínimos atuais e na prestação de serviços à comunidade pelo período da condenação deferida. Além disso, a dentista deverá pagar 14 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em um salário mínimo (vigente no tempo do fato), e as custas processuais.