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Delegado que estuprou neta é detido e levado para presídio em SP

O aposentado Moacir Rodrigues de Mendonça foi condenado em março deste ano a 18 anos e oito meses de prisão em regime fechado

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Imagem em preto e branco mostra uma mão fechada em primeiro plano, e, ao fundo, a imagem de uma menina desfocada com a cabeça baixa - Metrópoles
1 de 1 Imagem em preto e branco mostra uma mão fechada em primeiro plano, e, ao fundo, a imagem de uma menina desfocada com a cabeça baixa - Metrópoles - Foto: iStock/Foto ilustrativa

O delegado aposentado de Itu (SP) Moacir Rodrigues de Mendonça foi preso nesta quinta-feira (20/7), após ter sido condenado em março a 18 anos e oito meses em regime fechado pelo estupro da neta L.A.M.M., quando ela tinha 16 anos.

Mendonça foi levado ainda no mesmo dia da prisão para o presídio da Polícia Civil em São Paulo, conforme confirmou o advogado de defesa dele, Ricardo Ribeiro da Silva. O criminalista acrescentou que irá recorrer da decisão.

L.A.M.M. foi estuprada pelo avô em 2014, em um quarto de hotel do Thermas dos Laranjais, em Olímpia, no interior de São Paulo. Mendonça chegou a ficar preso, mas foi solto no ano passado após uma decisão polêmica do juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa, do fórum do município, que, mesmo reconhecendo que houve ato sexual, absolveu o delegado e sugeriu que houve consentimento da vítima.

“A não anuência à vontade do agente, para a configuração do crime de estupro, deve ser séria, efetiva, sincera e indicativa de que o sujeito passivo se opôs, inequivocadamente, ao ato sexual, não bastando a simples relutância, as negativas tímidas ou a resistência inerte”, escreveu o magistrado. “Não há prova segura e indene de que o acusado empregou força física suficientemente capaz de impedir a vítima de reagir. A violência material não foi asseverada, nem esclarecida. A violência moral, igualmente, não é clarividente, penso.”

A decisão de Costa foi revertida em março deste ano pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mas, ainda assim, Mendonça continuou em liberdade. Quem expediu o mandado de prisão foi o mesmo juiz que o libertou.

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