Crimes no FGTS: Greenfield pede 237 anos de prisão para denunciados
Acusados foram investigados por corrupção passiva, tráfico de influência e lavagem de dinheiro
atualizado
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A força-tarefa da Operação Greenfield enviou à Justiça, nesta terça-feira (1º/10/2019), as alegações finais da ação penal contra André Luiz de Souza e Vitor Hugo dos Santos Pinto decorrente de investigações realizadas no âmbito da Operação Sépsis. Os dois trabalharam, respectivamente, em órgãos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e na Caixa Econômica Federal (CEF) e, valendo-se dos cargos públicos, receberam vantagens indevidas da Construtora Odebrecht.
Em contrapartida influenciaram em decisões que beneficiaram empresas do grupo, que receberam investimentos de recursos oriundos do FI-FGTS e de carteiras administradas. Segundo a denúncia, Souza se beneficiou de cerca de R$ 28,5 milhões e outros US$ 8,6 milhões e Santos Pinto, de US$ 400 mil. Em maio de 2017, os dois foram presos preventivamente por tentar dificultar as investigações e ocultar recursos mantidos no exterior.
O documento atualiza o valor das propinas recebidas de acordo com as novas informações que surgiram ao longo da instrução do processo e pede a condenação de Souza por corrupção passiva (quatro vezes), lavagem de dinheiro (25 vezes), e tráfico de influência (duas vezes). Já Santos Pinto responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Há ainda o pedido de pagamento de indenização como forma de garantir a reparação econômica e moral das vítimas da ação dos envolvidos no esquema criminoso. O valor de referência para este pagamento deve ser o total recebido a título de propina pelos dois denunciados. A ação será analisada na 10ª Vara Federal, em Brasília.
A FT Greenfield requereu a aplicação de pena de 220 anos e oito meses de reclusão para André Luiz de Souza e de 16 anos e quatro meses para Vitor Hugo dos Santos Pinto. Juntas, as penas alcançam 237 anos de prisão. Os acusados poderão ainda ser condenados a devolver o valor total da propina recebida, bem como a indenizar os danos causados pelos crimes.
Denúncia
A ação penal foi proposta igualmente pela Força-Tarefa, que também atua em outro caso decorrente da descoberta de crimes na aplicação de recursos do FI-FGTS. Nesse processo, são réus os ex-presidentes da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, Henrique Eduardo Alves, o operador financeiro Lúcio Bolonha Funaro, Alexandre Margotto e Fábio Cleto.
Já em relação a Souza e Santos Pinto, as investigações revelaram que os crimes foram praticados entre 2008 e 2013, período em que o grupo empresarial teve cinco projetos de investimentos autorizados pelo banco estatal.
Na ação, a FT Greenfield explica que o esquema foi articulado por Souza, que, entre 1994 e 2011, atuou nas três órgãos ligados ao FGTS: Conselho Curador, Grupo de Apoio e Comitê de Investimento.
Facilitações
De acordo com as informações reunidas na fase preliminar do caso, o então agente público chegou a participar da iniciativa de criação do FI-FGTS, “fato que lhe rendeu a influência necessária para encaminhar projetos de empresas que o procuravam, por meio de facilitações, assim como precisa expertise para sondar grupos econômicos para oferecer-lhes escusos serviços sob a forma de consultoria”. Já Santos Pinto, que é empregado do banco estatal, agia em favor e sob influência de Souza.
Em relação ao pagamento da propina, conforme frisam os autores da ação, foram confirmados depósitos em contas bancárias abertas no exterior, além da entrega de dinheiro em espécie no Rio de Janeiro e em São Paulo.
A descoberta do esquema criminoso, bem como dos fatos mencionados na ação penal contra Souza e Santos Pinto é resultado de depoimentos dados por executivos da empreiteira, em acordo de colaboração premiada.
Debêntures
Eles relataram aos investigadores que foram procurados ou procuraram André Luiz de Souza para que ele interferisse em favor da empresa. Em apenas um dos casos, que terminou com a compra, pelo FI-FGTS de R$ 1,5 bilhão em debêntures da Odebrecht Energia, o valor pago como propina chegou a R$ 3,7 milhões.
Relatos dos colaboradores e documentos fornecidos pela empresa confirmam o pagamento da propina a André Luiz, que, nos registros do chamado ‘setor de operações estruturadas da empresa’, era identificado pelo apelido “muçulmano”. (Com informações do MPF)