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Busca e apreensão na Cidade de Deus só podem ocorrer com mandado

A decisão foi tomada por unanimidade pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ)

atualizado

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JOSE LUCENA/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
OPERAÇÃO DA PM NA CIDADE DE DEUS.
1 de 1 OPERAÇÃO DA PM NA CIDADE DE DEUS. - Foto: JOSE LUCENA/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Operações policiais de busca e apreensão coletivas na Cidade de Deus, comunidade da zona oeste do Rio de Janeiro, agora só poderão ocorrer amparadas por mandados judiciais. A decisão foi tomada por unanimidade pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), ao julgar habeas corpus impetrado pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh), da Defensoria Pública do estado.

Segundo a Defensoria, a medida anula decisão anterior tomada pelo plantão judiciário em novembro do ano passado, que autorizava tais ações sem mandado judicial individual, depois que quatro policiais morreram em consequência da queda de um helicóptero da Polícia Militar (PM) que dava cobertura à operação policial na comunidade.

O julgamento do caso, cujo relator foi o desembargador Paulo Baldez, ocorreu nesta quinta-feira (2/2) e teve o acompanhamento do defensor público Daniel Lozoya. Para o defensor, a anulação da decisão judicial anterior, “além dos efeitos práticos de reafirmação da legalidade e de rechaço ao discurso de estado de exceção nas favelas, é um precedente para balizar situações futuras, com vistas a inibir que tais ações se repitam”.

Plantão Judiciário
Por ocasião da queda do helicóptero da Polícia Militar, foi levantada a hipótese de que a aeronave tenha caído ao ser atingida por disparos de fuzis efetuados por traficantes que trocavam tiros com a polícia, em reação à operação. O fato até hoje não ficou comprovado, já que não havia marcas de tiros nem nos corpos dos policiais, nem na aeronave que caiu.

No dia seguinte à queda do helicóptero, em 20 de novembro, sete corpos com indícios de execução foram encontrados na Cidade de Deus. Dois dias depois, a Delegacia de Combate às Drogas pediu autorização à Justiça para colocar em prática a busca coletiva e a autorização foi concedida pelo plantão judiciário.

Em seguida, em defesa coletiva dos direitos dos moradores, a Defensoria Pública ingressou com habeas corpus no plantão judiciário solicitando a suspensão da autorização, pedido que foi negado. Na ocasião, o órgão entendeu que a operação seria necessária, mesmo sem o mandado específico para entrada nas residências.

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