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Banco nacional de DNA ajudou a elucidar 1,4 mil crimes em 7 anos

Apesar dos bons resultados, a obrigatoriedade da prova material em casos de estupro é tema polêmico, por expor vítima a mais sofrimento

atualizado

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Banco de perfil Genético
1 de 1 Banco de perfil Genético - Foto: Divulgação/APCF

Uma das justificativas da polêmica portaria em que o Ministério da Saúde obriga médicos a acionar a polícia em casos de aborto decorrente de estupro é a alimentação de um banco de material genético que ajudou na resolução de 1,4 mil crimes desde 2013 em todo o país. O número foi apresentado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública no último Fórum Nacional para a Proteção de Crianças e Adolescentes.

Desde 2012 é obrigatório colher o DNA de condenados por crime praticado com violência de natureza grave. Apesar de haver, segundo o Ministério da Justiça, aproximadamente 137 mil condenados nessas condições, a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG) só conta com 64 mil perfis genéticos. Desses, 78% são provenientes da coleta em condenados e o resto vem de vestígios coletados após crimes como o estupro.

O número de perfis é relativamente baixo porque o sistema está em implantação, mas os avanços têm sido rápidos. Em novembro de 2018, eram 18 mil perfis.

Roraima ganhou em setembro último seu Laboratório de Genética Forense e agora todos os estados brasileiros e o DF têm o recurso, mas apenas 19 integram a RIBPG – que conta ainda com os dados genéticos colhidos pela Polícia  Federal. Os demais estão se adequando a regras de padronização para que seja possível fazer pesquisas nacionais.

Segundo o MJSP, o estado de São Paulo é o tem maior número de perfis genéticos cadastrados no Banco Nacional de Perfis Genéticos, com 14.457 diferentes materiais levantados, seguido por Pernambuco, com o perfil de 13.516 pessoas; Rio Grande do Sul, com 5.658 registros; e Goiás, com 5.531 materiais genéticos.

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Coleta difícil

A coleta desse material, porém, é desafiadora e a portaria publicada em 28 de agosto tem sofrido muitas críticas por tornar todo procedimento um caso de polícia.

A interlocutores, o ministro interino Eduardo Pazzuelo tem dito que está aberto a mudar pontos mais polêmicos da portaria, que foi publicada após grupos de extrema-direita que apoiam o governo terem tentado impedir o aborto autorizado pela Justiça em uma criança de 10 anos que engravidou após ser estuprada pelo tio.

Entre os tópicos descritos pela pasta na portaria, está a preservação de evidências materiais do crime de estupro a serem entregues “imediatamente à autoridade policial” para serem realizados confrontos genéticos que poderão levar ao autor do crime.

No caso de uma vistoria na vítima minutos após o crime, pode-se colher materiais genéticos como sêmen e saliva. Em casos de gravidez, o material pode ser encontrado direto no embrião ou feto.

A importância da prova material

De acordo com a portaria ainda válida, autoridades policiais devem ser avisadas assim que equipes médicas entraram em contato com a vítima colhendo, obrigatoriamente, provas materiais – ou  materiais genéticos – para tentar localizar o suspeito. Essa também deve ser a prioridade de policiais que se depararem com vítimas de crimes sexuais antes de equipes médicas.

Para o presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Marcos Camargo, o Banco Nacional de Perfis Genéticos é a forma mais efetiva para desvendar casos de abuso sexual, principalmente por criar uma rede estadual e federal. Para ele, porém, a obrigatoriedade da coleta deve ser pensada “com cuidado” por se tratar de um crime traumático à vítima, que pode não compreender a necessidade de manter as provas no próprio corpo.

“A coleta é essencial, pois vai alimentar os bancos de perfil genéticos e funcionar como elemento probatório grande, não só de comprovação da autoria, mas até de vinculação a eventuais outros crimes que essa pessoa possa ter praticado. Mas é fundamental que haja o acolhimento psicológico da vitima. Ela tem que entender que ela não pode tomar banho depois de um estupro, mas ninguém pode obrigá-la a não querer se livrar daquilo, por isso é importante o trabalho de conscientização”, explicou.

“Tem que avaliar a condição psicológica, são casos delicados. Se ela [vítima] precisar mais que tudo tomar um banho, você não vai proibir, pois essa pessoa foi violentada. É uma orientação. Por isso é importante fazer um acolhimento da vítima em uma delegacia, entender e abraçar a causa, para dar amparo a ela e, assim, estimular a denúncia dos criminosos com a formação de um banco de perfil genético”, continuou.

Já para o vice-presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Rodolfo Queiroz Laterza, a prova material nos casos de estupro é imprescindível ao andamento das investigações e deve ser obrigatoriamente colhida, apesar do transtorno psicológico à vítima.

“A coleta de fluidos do suspeito como sêmen, pelos, sangue além da comprovação da penetração ou do ato libidinoso são fundamentais nos crimes de estupro, pois são crimes que deixam vestígios e que exigem para sua configuração a prova do ato sexual. Embora constrangedor no âmbito íntimo, a cadeia de custódia de provas nestes casos é requisito previsto no Código de Processo Penal e é requisitos fundamentais para um exame eficaz e metodologicamente seguro. Pior é o descarte das evidências materiais e a consequente impunidade”, opinou.

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Vítima “emocionada”

Também mestre em segurança pública, o delegado Laterza defende que a prova material é mais efetiva do que o reconhecimento facial pela vítima ou a colheita de depoimento pelos investigadores, pois, segundo ele, a mulher pode estar “emocionada” com o crime sofrido e não ter total certeza dos fatos descritos.

“O reconhecimento da vítima pode apresentar induções ou direcionamentos não indicativos de certeza, devido a traumas emocionais e psicológicos, falhas de memória e dificuldades de iluminação e de visualização na hora do fato. Portanto o exame pericial é muito mais seguro tecnicamente em termos de idoneidade de provas”, defendeu.

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