PMs são condenados por morte de cantor sertanejo em Goiás
Cantor Boni Júnior morreu em 2012, em Goiatuba, com um tiro na cabeça dado por PMs. Crime aconteceu após ele bater contra viatura policial
atualizado
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Goiânia – Três policiais militares (PMs) foram condenados por matar o cantor sertanejo José Bonifácio Sobrinho Júnior, conhecido como Boni Júnior, na cidade de Goiatuba (GO).
O cantor morreu com um tiro na cabeça, na madrugada de 28 de outubro de 2012, na GO-515, uma área rural, após bater em uma viatura da Polícia Militar, deixando um policial ferido.
Em decisão do júri popular, os PMs Silmar Silva Gonçalves, André Luís Rocha e Aluísio Felipe dos Santos devem cumprir pena de 14 anos e 3 meses de prisão em regime fechado. A sentença cabe recurso.
O julgamento aconteceu na quarta-feira (28/8) e durou cerca de 15 horas. O júri não reconheceu as teses de homicídio culposo – quando não há a intenção de matar – defendidas pelos advogados dos policiais.
Porém, reconheceu a qualificadora do uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, da promotoria.
Veja a sentença individual dos PMs envolvidos:
Silmar Silva Gonçalves
Pena: 14 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado.
Envolvimento: foi considerado culpado pelo homicídio qualificado com uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. A tese de homicídio privilegiado sob violenta emoção foi negada pelo júri, assim como a participação de menor importância.
André Luiz Rocha
Pena: 14 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado.
Envolvimento: foi considerado culpado pelo homicídio qualificado sob a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Assim como no caso de Silmar, o júri negou a tese de homicídio privilegiado e a participação de menor importância.
Aluísio Felipe dos Santos
Pena: 14 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado.
Envolvimento: foi considerado culpado pelo homicídio qualificado com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A tese de homicídio privilegiado foi rejeitada, e o júri também não reconheceu sua participação como sendo de menor importância.
Silmar e André Luís atualmente são PMs da reserva, ou seja, não desempenham mais funções, mas ainda fazem parte da estrutura da Polícia Militar. Com isso, Aluísio foi o único que perdeu o cargo de policial, pois o crime foi praticado enquanto ele estava no exercício da função pública.
A sentença, porém, não determinou a perda da aposentadoria dos demais réus, pois não há previsão legal para isso.
Julgamentos
O caso havia sido julgado em 2016. Àquela época, o conselho do júri popular concluiu que os policiais mataram o cantor, mas não tiveram a intenção, o que deixou a família da vítima inconformada.
Após recurso, a decisão do júri foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por entender que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, com a determinação da realização de novo julgamento.
Cena do crime alterada
Segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), quando o crime aconteceu, a vítima voltava de Panamá rumo a Goiatuba, depois de ter bebido com amigos na cidade vizinha e chamado a atenção de policiais ao dirigir em alta velocidade. Isso fez com que o policial Aluísio, junto do companheiro de farda Edson Silva da Cruz, perseguisse Boni pela rodovia.
Conforme a denúncia do MPGO, os dois policiais pediram a ajuda de uma viatura de Goiatuba para interceptar o carro do cantor antes que chegasse à cidade. A ajuda foi dada por André Luís e outro PM, que tiveram sua viatura atingida pelo carro de Boni. Com a batida, o outro policial foi arremessado e teve ferimentos graves.
Segundo as investigações, após socorrer o companheiro, os policiais atiraram na cabeça de Boni Júnior, matando-o na hora. Na tentativa de encobrir a real cena do crime, os policiais se juntaram para forjar um confronto, “plantando” uma segunda arma dentro do carro da vítima.
Contudo, após a apuração do caso, os policiais acabaram denunciados pela morte do cantor. O policial Edson não seguiu para júri popular porque morreu durante o curso do processo.
Em 2023, após a anulação do primeiro júri popular, a Justiça determinou encaminhamento de cópia do processo à Auditoria Militar para julgamento do crime de fraude processual, já que os policiais alteraram a cena do crime para se protegerem.
Em 16 de agosto deste ano, o juiz Érico Mercier Ramos decidiu encerrar o caso e arquivar o processo de fraude processual. Foi considerado que o tempo que se passou desde o cometimento do crime, em 2012, até a data atual, já é superior ao período de quatro anos, prazo de prescrição para o crime em questão.