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PM de SP expulsa 4 policiais condenados por estupro de jovem de 16 anos

Policiais militares invadiram residência onde estavam as duas mulheres em janeiro de 2020. Uma delas foi ameaçada e estuprada

atualizado

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São Paulo – Quatro policiais militares foram expulsos da corporação nesta quinta-feira (14/10) pelo estupro de uma jovem de 16 anos em Catanduva, município do interior de São Paulo.

De acordo com a investigação, os policiais ameaçaram forjar um “flagrante” de apreensão de drogas caso a jovem não fizesse sexo oral com dois deles.

Todos os policiais expulsos pelo estupro eram funcionários do 30º Batalhão de Polícia Militar (BPM) do interior. São eles: cabo Leandro Cesar Moreno, cabo Kleber José Lopes, soldado Sérgio Ferrari e cabo Amarildo Aparecido de Moraes.

De acordo com a investigação da Corregedoria da PM, a adolescente, de 16 anos, estava na casa de sua namorada quando dois policiais, Moreno e Kleber, chegaram ao local, no dia 31 de janeiro de 2020, por volta das 20h20.

A Corregedoria obteve provas de que os policiais ficaram por quase uma hora no local e chamaram por telefone outros dois colegas, o soldado Ferrari e o cabo Amarildo, para que fossem até a casa das vítimas.

Sentença judicial

Dentro da casa, o cabo Amarildo teria exigido que a jovem praticasse sexo oral para que ele não forjasse um flagrante de apreensão de drogas contra a namorada da jovem, de 34 anos, de acordo com a sentença judicial que condenou os quatro policiais.

Antes de serem expulsos da PM, Amarildo e Ferrari foram condenados a oito anos de prisão pelo crime de estupro, em regime fechado; Kleber e Moreno foram sentenciados a oito anos de prisão em regime semiaberto, pelo mesmo crime.

O estupro

Para ameaçar a jovem, o cabo Moreno foi até o carro da PM, que usava, e trouxe porções de maconha. O cabo Amarildo levou então a jovem para um quarto da casa, “forçando-a” a praticar sexo oral, ainda de acordo com a sentença.

Depois desse primeiro estupro, o cabo Moreno ainda teria voltado ao carro da PM e retornado com “dois pinos de cocaína e dois pinos de crack” para ameaçar novamente a jovem caso não praticasse sexo oral no soldado Ferrari. Esse outro policial exigiu que a jovem praticasse sexo oral com ele e “a segurou pelos cabelos”.

Embora o cabo Kleber e o cabo Moreno não tenham praticado atos sexuais com a jovem, a Justiça entendeu que eles deram respaldo e não impediram o estupro, como tinham dever de fazer, e por isso “concorreram para a prática do crime”.

“Embora apenas Amarildo e Ferrari tenham consumado os atos libidinosos com a vítima, os demais acusados concorreram para a prática do crime, permanecendo no interior do imóvel, enquanto os atos eram praticados, garantindo o sucesso da empreitada que não impediram. Com suas presenças, reforçaram as ameaças feitas às vítimas”, afirmou na sentença o juiz José Álvaro Machado Marques, da 4ª Auditoria da Justiça Militar do estado de São Paulo.

Prisão revogada

Os policiais chegaram a ser presos em 14 de dezembro do ano passado, mas tiveram a prisão revogada pela Justiça posteriormente. Eles negaram as versões da jovem e de sua namorada. Os policiais alegaram ainda que as duas vítimas já tiveram passagens na polícia por tráfico de drogas e que por isso estariam mentindo para que não fossem importunadas pela polícia; o juiz não viu procedência nessa alegação.

“A vida pregressa dos acusados não tem implicação na existência ou não dos fatos tratados nesta sede. As palavras das civis estão em absoluta harmonia com as demais provas amealhadas em ambas as fases da instrução”, argumentou o magistrado.

O Ministério Público de São Paulo, em alegações finais, pediu a absolvição do cabo Kleber, por entender que não existiam “provas cabais contra ele”. Os policiais alegaram que Kleber não entrou na casa, mas as mulheres disseram que ele esteve, sim, no local e que viu a atitude dos outros.

“Mesmo com a chegada de Amarildo no sítio dos fatos, Kleber tinha o dever legal de impedir o que ali aconteceu. Nada fez, a tudo assistiu, e com tudo concordou, inclusive, prestando apoio na vigilância (mal feita) do local onde tudo ocorreu, deixando seus colegas livres para agirem com tranquilidade durante os atos de execução dos crimes”, afirmou o juiz na sentença.

Os policiais podem recorrer da sentença e da expulsão em liberdade.

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