PM da reserva que atuou no caso Césio consegue promoção por bravura
Após ser negado pela corporação, pedido de policial foi acatado pela Justiça após comprovar que atuou em depósito provisório de rejeitos
atualizado
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Goiânia – Um policial militar da reserva conseguiu na Justiça de Goiás autorização para ser promovido por ato de bravura em razão de ter prestado serviços nos locais contaminados pelo Césio-137, na capital goiana. Ele passará de subtenente à patente de segundo tenente da reserva, sem a necessidade de realização de concurso público. O acidente radiológico ocorreu há 34 anos.
A Polícia Militar (PM) havia negado o pedido, administrativamente, por falta de previsão legal para o ato. No entanto, os desembargadores da 1ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) entenderam que não se trata de transposição de carreira. Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Luiz Eduardo de Sousa.
Depósito de rejeitos
O policial militar atuou na corporação desde setembro de 1986, e, atualmente, encontra-se na reserva remunerada, na patente de subtenente. O advogado Maxwel Araújo Santos comprovou na Justiça que seu cliente prestou serviços no local denominado Depósito Provisório de Rejeitos Radioativos do Césio-137, durante o período em que estava lotado no 7º Batalhão da PM de Goiás.
Inicialmente, o policial requereu, por via administrativa, sua promoção por ato de bravura. Contudo, a PM não instaurou sindicância, sob a alegação de que, devido ao fato de ele ocupar o posto de subtenente (praça), não há previsão legal para a promoção à patente de segundo tenente (oficial).
O entendimento da PM goiana é de que a promoção configura modalidade derivada de investidura em cargo público e, por isso, o policial deveria ser aprovado em certame. A defesa, no entanto, lembrou que, em outras oportunidades, o estado promoveu militares ao oficialato que, do mesmo modo, também ocupavam o cargo de subtenente.
Quadros de policiais
Ao analisar o caso, o relator salientou que a legislação no Estado de Goiás prevê a existência de um Quadro de Oficiais Auxiliares, intermediário entre o Quadro de Oficiais (QOPM) e o Quadro de Praças (QPPM). É acessível aos integrantes deste último, mediante promoção por antiguidade, merecimento e, desde a edição da Lei n. 19.452, de 10/09/2016, também por ato de bravura.
A sistemática adotada caracteriza adoção de uma extensão da carreira de praças e, ao contrário do defendido, não permite a transposição de carreira, para o Quadro de Oficiais (QOPM), para o qual é exigida a aprovação prévia em concurso público, conforme prevê a Lei 8.033/75.
O relator disse que, considerando a possibilidade legal de policiais militares que atuaram no acidente radioativo do Césio-137 serem promovidos por ato de bravura, sem que configure transposição de carreira, deve ser permitida a promoção a todos os que pleitearem, encontrando-se na mesma situação.
O acidente
O acidente foi classificado com nível 5, com consequências de longo alcance, na Escala Internacional de Acidentes Nucleares, que vai de zero a sete, em que o menor valor corresponde a um desvio, sem significação para segurança, enquanto no outro extremo estão localizados os acidentes graves.
A cápsula do Césio foi encontrada por catadores de um ferro-velho do local, que entenderam tratar-se de sucata. Foi desmontada e repassada para terceiros, gerando um rastro de contaminação. Afetou centenas de pessoas e matou outras dezenas.
Além de ser considerado o maior do mundo ocorrido fora das usinas nucleares, o acidente radioativo com Césio-137 foi o maior do Brasil e o mais grandioso incidente envolvendo uma fonte radioativa.