No levantamento apresentado nesta segunda-feira (20/9), que abrange a capital e a Região Metropolitana de São Paulo, 15 fábricas clandestinas foram fechadas e 23 balões foram recolhidos em patrulhas preventivas e ostensivas. Ainda foram feitas 35 autuações foram e as multas aplicadas somam R$ 710 mil.
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PM Ambiental recolheu 23 balões em patrulhas preventivas e ostensivas
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Fabricar e soltar balões é crime que pode ser punido com detenção de até 5 anos e multa de R$ 10 mil
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É possível denunciar pela internet e pelo telefone 190 qualquer atividade suspeita relacionada a balões
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Na capital e Região Metropolitana de São Paulo, 15 fábricas clandestinas de balões foram fechadas de janeiro a julho
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Ação da Polícia Militar Ambiental de São Paulo contra balões
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Balões podem causar incêndios ambientais, como o que devastou o Parque do Juquery
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Quem é flagrado tentando resgatar um balão pode receber multa de R$ 10 mil e ser indiciado ciminalmente
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Os 23 balões foram recolhidos na capital e Região Metropolitana de São Paulo
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Além de incêndios ambientais, os balões podem causar acidentes aéreos e na área urbana e industrial
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“Quando constatamos a existência de um fábrica de balões, realizamos autuações na ordem de R$ 10 mil para cada parte de balão localizado. Além disso, apreendemos todo o material e detemos os autores para apresentar a ocorrência em uma delegacia”, afirmou a capitã Paola Mele, comandante da 1ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Ambiental (BPAmb).
Balões periciados
Em uma delegacia da Polícia Civil, as pessoas envolvidas nos flagrantes são ouvidas e os objetos encaminhados à perícia. Os responsáveis, podem ser autuados por crime ambiental de acordo com o artigo 42 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que determina detenção de 1 a 3 anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, para quem fabrica, vende, transporta ou solta balões.
A multa para quem é flagrado recuperando um balão também é de R$ 10 mil. O criminoso pode ser levado para delegacia e indiciado por crime ambiental, estabelecido no artigo 261 do Código Penal Brasileiro.
Essa legislação penaliza quem expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea – para este último caso, a pena de reclusão é de 2 a 5 anos.
A fabricação, o transporte ou qualquer atividade relacionada a balão pode serdenunciada on-line ou pelo telefone 190.