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PLP das emendas deve ser aprovado até o final de novembro, diz Pacheco

Presidente do Senado pretende dar seguimento a texto que está na pauta da Câmara nesta terça-feira (5/11)

atualizado

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco
1 de 1 Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse nesta terça-feira (5/11) que o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 175/24, que delimita as regras para o pagamento das emendas parlamentares, deve ser aprovado tanto pelos senadores como pelos deputados até o final de novembro. A proposta está prevista para ser votada ainda nesta terça pela Câmara dos Deputados.

“Estamos aguardando a Câmara dos Deputados. Há algumas ponderações, mas chegando ao Senado, vamos dar prioridade a isso. É muito importante rodar o orçamento. Nosso intuito é ter o melhor texto possível e aprovar na Câmara e Senado nos próximos dias”, declarou Pacheco à jornalistas.

O PLP é de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e é fruto de um acordo entre representantes dos Três Poderes para dar mais transparência ao pagamento das emendas parlamentares. A destinação destes recursos foi suspensa há dois meses, após decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Corte cobrou do Congresso Nacional a definição de critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade na destinação e no pagamento das emendas. A relatoria da proposta em tramitação é do líder do União Brasil na Câmara, Elmar Nascimento (BA).

A aprovação de regras que deem transparência às emendas é exigida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para liberar os repasses, que foram suspensos liminarmente pelo ministro Flávio Dino.

Entenda o projeto

O projeto equaliza os valores das emendas impositivas (de bancada ou individuais) com as regras no novo arcabouço fiscal criado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O texto prevê que as emendas de bancada deverão ser destinadas a “projetos e ações estruturantes” para o estado representado pelo grupo. Recursos só poderão ser destinados a outros estados em casos de projetos de âmbito nacional, ou quando a matriz da empresa contratada tiver sede em outra unidade da Federação, diferente daquela onde os serviços são prestados.

São considerados projetos estruturantes os destinados às áreas da saúde, habitação, saneamento, transporte, educação em tempo integral, universalização do ensino infantil, educação profissional técnica de nível médio, adaptação às mudanças climáticas, infraestrutura hídrica, segurança pública, infraestrutura para desenvolvimento regional e urbano.

As bancadas terão oito emendas para estados com até 5 milhões de habitantes, seis emendas para estados entre 5 e 10 milhões de habitantes e quatro para estados com mais de 10 milhões de habitantes.

As emendas de comissão devem ser destinadas “para ações orçamentárias de interesse nacional ou regional” e precisam identificar “de forma precisa o seu objeto”.

Já as emendas individuais precisarão indicar o objeto e o valor da transferência, assim como o ente beneficiado, com preferência para obras inacabadas.

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