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Plenário virtual do STF começa a votar demissão por falta de vacina

Os ministros analisam decisão monocrática de Roberto Barroso que autorizou a empregadores exigir comprovação de imunização contra Covid-19

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1 de 1 Imagem colorida mostra pessoa com carteira nacional de trabalho e emprego na mão aparecida - Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começam a votar nesta sexta-feira (26/11) liminar que suspende dispositivos da portaria do Ministério do Trabalho que proíbe empresas de exigirem comprovante de vacinação contra Covid-19 na contratação ou manutenção do emprego do trabalhador.

Até o dia 3 de dezembro, os magistrados analisarão se referendam decisão do ministro Luís Roberto Barroso que autorizou empregadores a exigirem o comprovante de seus empregados.

A portaria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 1º de novembro, considerava “discriminatória” a exigência da comprovação de imunização, chamado popularmente de passaporte da vacina. O documento é solicitado em processos seletivos, contratações e demissões.

O ministro do STF, no entanto, entendeu por bem impugnar a portaria. Barroso fez ressalvas apenas “quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica”, disse o magistrado na decisão.

O ministro analisou quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) – 898, 900, 901 e 905 -, com pedido de cautelar, propostas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Novo.

Portaria inconstitucional

Nas ações, os partidos defenderam a inconstitucionalidade material da portaria do ministério, por violação ao direito à vida e à saúde. Os requerentes postulam que a portaria “assegura interesse individual do empregado em detrimento do interesse público coletivo no enfrentamento à pandemia, bem como em prejuízo à segurança dos demais empregados que com ele compartilham o espaço de trabalho”.

O ministro Barroso votou pelo deferimento da cautelar e embasou seu voto em pesquisas:

“As pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio por Covid-19, para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados. Em tais condições, é razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores”, disse na decisão.

Assim, ele prevê a extinção do contrato de trabalho, com justa causa, por falta de vacinação. Ou seja, a partir de agora, os chefes podem exigir o comprovante de vacinação de seus empregados. Quem não tiver se imunizado e não tiver comprovação pode ser demitido. A demissão, porém, é aconselhada como última medida a ser tomada pelo empregador, dentro de uma proporcionalidade.

A liminar vai a referendo, em sessão do plenário virtual, de 26 de novembro a 3 de dezembro.

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