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Câmara aprova lei que tipifica como crime assédio moral no trabalho

Delito ocorrerá quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no emprego

atualizado

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Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Assédio moral – Câmara
1 de 1 Assédio moral – Câmara - Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (12/3) o Projeto de Lei 4742/01, que tipifica o crime de assédio moral no ambiente de trabalho. O texto aprovado é uma emenda apresentada pela relatora da matéria, deputada Margarete Coelho (PP-PI).

Segundo a emenda, o crime será caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função.

A pena estipulada será de detenção de 1 a 2 anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos. A causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor. Essa representação é irretratável.

Antes da aprovação do projeto, o plenário da Câmara havia rejeitado, por 269 votos a 121, o destaque do bloco PDT-SD e manteve no texto dispositivo que prevê a representação exclusivamente por parte da pessoa ofendida. A representação dá início à causa.

Também foi rejeitada emenda da deputada Maria do Rosário (PT-RS) para incluir na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de o trabalhador pedir rescisão trabalhista e indenização se o assédio moral for praticado pelo empregador ou seu preposto. (Com informações da Agência Câmara)

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