Planos de saúde serão obrigados a cobrir testes rápidos de Covid-19
A ANS aprovou, nesta quarta-feira (19/1), inclusão de teste rápido para diagnóstico da Covid-19 no rol de coberturas obrigatórias
atualizado
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, nesta quarta-feira (19/1), em reunião extraordinária de seu colegiado, a inclusão do exame teste rápido para detecção de Covid-19, no rol de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde.
A Resolução Normativa nº 465/2021 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (20/1). A partir de então, a cobertura passa a ser imediata.
O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), quando os sintomas estiverem latentes, entre o 1° e o 7° dia do primeiro.
Avanço da Ômicron
Para tomar a decisão, a ANS considerou o contexto atual, que conta com a circulação e rápido crescimento de casos relacionados à nova variante, Ômicron.
“Neste momento, compreendemos que a inclusão do teste rápido para detecção de antígeno pode ser realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR, por exemplo. Assim, o teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais. Ao mesmo tempo em que tomamos a decisão responsável de manter o acesso ao padrão ouro de diagnóstico, o RT-PCR”, avaliou Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS, em entrevista disponibilizada no site da ANS.
A agência orienta que o beneficiário consulte a operadora do seu plano de saúde para informações sobre o local mais adequado para a realização do exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença.