Planos de saúde são obrigados a cobrir tratamento de autismo, diz MPF
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem até 10 dias para comunicar os planos de saúde sobre cobertura obrigatória de tratamento
atualizado
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem até 10 dias para comunicar os planos de saúde sobre a obrigação de arcar com tratamento integral de autismo, conforme recomendação do Ministério Público Federal (MPF) emitida nessa segunda-feira (20/6).
Alguns planos tinham passado a não cobrir o valor de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou fisioterapeutas indicadas a pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A recomendação tem como pano de fundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aprovou taxatividade do rol de procedimentos de saúde da ANS – na prática, decidiu a Corte, os planos de saúde não precisam cobrir tratamentos e serviços médicos que não estiverem na lista obrigatória da agência.
O MPF destaca, no entanto, que a decisão do STJ não é um precedente obrigatório. Além disso, a decisão não abrange o tratamento de pessoas com TEA.
A recomendação também destaca que a decisão do STJ prevê exceções ao rol taxativo, “desde que haja comprovação da eficácia do tratamento indicado e recomendações de órgãos técnicos”.
Os procuradores reclamam de “desinformação coletiva promovida pela divulgação de interpretação errônea do sentido e da abrangência do julgamento”, algo que agora deve ser corrigido pela ANS.
A limitação do número de sessões de terapia para pessoas com autismo é debatida na Justiça desde 2019, quando foi proposta a primeira ação civil pública contrária. Ações parecidas foram ajuizadas nos estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Pará, Pernambuco e São Paulo.
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