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Planos começarão a reembolsar SUS por tratamentos da Covid-19 em março de 2021

Assistência hospitalar em caso de internação pela Covid-19 é de cobertura obrigatória pelas seguradoras. Em 2020, foram pagos R$ 491 milhões

atualizado

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1 de 1 Ambulância - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Quando um beneficiário de plano de saúde é atendido no Sistema Único de Saúde (SUS), a seguradora é obrigada a ressarcir o governo pelo tratamento. São repasses que chegam à casa dos bilhões e que devem aumentar devido à pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Na prática, é uma devolução à sociedade dos valores arcados pelo sistema público, mas que teriam que ter sido responsabilidade das empresas privadas.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ainda não sabe quanto será repassado ao Ministério da Saúde, mas adianta que o valor será divulgado e cobrado em março de 2021. A partir dessa data, as empresas efetuam o pagamento em 15 dias.

Em anos anteriores, o tratamento de pneumonia e de influenza (gripe) tinham participação importante no conjunto de internações no SUS que se revertiam em ressarcimento realizado pela ANS. Com a pandemia, esses casos aumentaram em 2020.

A assistência hospitalar em caso de internação pela Covid-19 é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde desde o início da pandemia. Inicialmente, os registros dos casos no SUS enquadravam-se em procedimentos não específicos.

O pagamento, segundo a ANS, ocorre a partir da integração de bases de dados de gestão do Ministério da Saúde e da própria agência. O processo  tem início cerca de 12 meses após o tratamento. Nesse tempo, é feito o faturamento do atendimento pelo SUS, o envio e processamento na base de dados da ANS, até a notificação da ocorrência junto às operadoras, quando se inaugura o procedimento administrativo.

“Com isso, considerando os cronogramas e prazos do Ressarcimento ao SUS, os eventos relacionados à pandemia ocorridos a partir do primeiro trimestre de 2020 e elegíveis para esse processo serão conhecidos a partir do primeiro trimestre de 2021, sendo encaminhados às operadoras e divulgados publicamente a partir de março de 2021”, explica a ANS, em nota.

Ao longo  da pandemia, os atendimentos por síndromes respiratórias e pela Covid-19 tiveram destaque. A agência diz que acompanha as mudanças assistenciais e os padrões adotados em sistemas para registro dos atendimentos realizados, de modo que possam ser revertidos em ressarcimento.

A ANS repassou ao SUS R$ 491 milhões no primeiro semestre deste ano. Em 2019, o ressarcimento somou R$ 1,151 bilhão. Desde o início do ressarcimento ao SUS, em 1998, a ANS cobrou das operadoras de planos de saúde um total de R$ 6,32 bilhões, que correspondem a mais de quatro milhões de atendimentos.

No período de 2015 e 2019, transplantes de rim, tratamentos de doenças bacterianas e cirurgias múltiplas destacam-se entre os atendimentos realizados pelos maiores valores cobrados no grupo das internações, enquanto hemodiálise, radioterapia, acompanhamento de pacientes pós-transplante e hormonioterapia do adenocarcinoma de próstata respondem pelos maiores valores cobrados entre os atendimentos ambulatoriais de média e alta complexidade.

Desde 2000, o ressarcimento ao SUS encaminhou para inscrição em dívida ativa R$ 1,36 bilhão, dos quais R$ 753,81 milhões ocorreram entre 2016 e 2020. No primeiro semestre deste ano, o valor encaminhado atingiu R$ 277,29 milhões.

Impacto desconhecido

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), entidade que representa as seguradoras, frisa que os impactos da pandemia ainda são desconhecidos. “Este ano o sistema de saúde passou por um período sem precedentes e somente agora começa a caminhar à normalidade”, destaca, em nota.

O organismo considera o modelo atual “contraproducente” e alega que ele prejudica tanto a administração da rede de atendimento quanto a gestão assistencial.

“A operadora de plano de saúde passa a conter a informação sobre o procedimento realizado na rede pública muito tempo depois do ocorrido, tornando impossível ajustes na rede ou, quando a situação permitir, incluir o beneficiário em um programa de atenção mais qualificada”, conclui o texto.

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