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Plano de saúde popular e reajuste aos 60. Setor quer novas regras

Restrição a tratamentos caros e reajustes a clientes acima de 60 anos estão entre as possíveis alterações. Governo federal apoia as mudanças

atualizado

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Plano de saude
1 de 1 Plano de saude - Foto: Vinicius Santa Rosa/Metrópoles

Menos cobertura, menor regulação e modalidades individuais estão entre as propostas das empresas de planos de saúde para os brasileiros. O empresariado tem se mobilizado para alterar a lei atual, criada em 1998, e conta com sinalização positiva do governo federal para as mudanças. Na prática, o que pode acontecer é a restrição na cobertura de determinados procedimentos e doenças e a permissão de reajustes a clientes acima de 60 anos.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — autarquia que regula o setor — admite a necessidade de atualizar as regras. Defende, contudo, que as mudanças sejam discutidas formalmente na agenda regulatória.

Nesta semana, o tema ganhou mais musculatura durante o 5º Fórum da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que reuniu representantes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Em destaque, a lei que vigora há 21 anos. O grupo reúne 15 operadoras.

Da equipe do presidente Jair Bolsonaro (PSL), participaram o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e o secretário especial da Previdência Social do Ministério da Economia, Rogério Marinho. Ambos defenderam a tese do empresariado.

Apoio do governo
Mandetta foi categórico. “Somos favoráveis à revisão da lei. Para nós é necessário que o sistema de saúde suplementar esteja cada vez mais forte e saudável. A lei foi pensada de acordo com a realidade do Sudeste, para os consumidores do Sudeste. Nós temos muitos Brasis no Brasil, e é necessário levar isso em conta”, defendeu.

O ministro, desde o início do governo, defende a criação de planos populares e clínicas com valores mais baratos (foto em destaque) para desafogar a rede do Sistema Único de Saúde (SUS).

Marinho adotou o mesmo tom e defendeu reajustes na faixa etária acima dos 60 anos. Hoje, essa cobrança é proibida. Ele classificou a lei como “engessante” e “restritiva”. “Precisamos ter um olhar mais personalizado”, destacou, ao comentar sobre planos individuais.

“A legislação em vigor trouxe benefícios, mas, depois de 20 anos, precisa de aprimoramentos”, destacou a diretora-executiva da FenaSaúde, Vera Valente. A agenda das operadoras inclui a volta da oferta dos planos individuais, a modulação de coberturas, maior rigor na incorporação de novas tecnologias, e a adoção de novas formas de remuneração de prestadores.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) também propôs mudanças, mas de forma separada da FenaSaúde. “As solicitações das entidades da saúde suplementar foram entregues e protocoladas junto ao Ministério da Saúde nos meses de maio e agosto”, resumiu, em nota.

Debates na ANS
Segundo a ANS, até 2021 a agência discutirá 16 temas, que estão reunidos em quatro eixos estratégicos. “Com essas diretrizes, a ANS busca assegurar um sistema de saúde suplementar sustentável e cada vez mais qualificado e adequado às necessidades da população”, explica, em nota.

Entre os temas está como garantir o acesso da população aos planos de saúde, melhorias relacionadas à cobertura assistencial, incluindo o aperfeiçoamento do processo de revisão de procedimentos, e a adoção de condutas prudentes na gestão das operadoras, entre outras questões relevantes.

Um dos pontos esbarra no desejo do empresariado: a adoção de modelos “eficientes de remuneração” e atenção à saúde que garantam a sustentabilidade do setor e promovam melhor cuidado, com os custos adequados e a obtenção de resultados em saúde, destaca a ANS.

OAB contra
A Comissão Nacional de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil se manifestou contrária aos projetos de mudanças. Segundo nota da entidade, a movimentação que vem sendo articulada por empresas operadoras de planos de saúde no Congresso “descaracteriza a finalidade do contrato de plano de saúde”.

A entidade ressalta que a função do plano é “garantir de forma contínua serviços ou cobertura de custos assistenciais, sem limite financeiro, o acesso e atendimento a profissionais ou serviços de saúde”.

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