Planejamento desmente presidente do Iphan sobre uso de carro oficial
Kátia Bogéa disse estar amparada por lei, mas pasta federal destaca que informação é equivocada. Enquanto isso, ela continua usando veículo
atualizado
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Mesmo após o Metrópoles flagrar a presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Kátia Bogéa, utilizando veículo oficial para fins pessoais, a autarquia insiste que a dirigente não descumpriu a norma. No entanto, em ofício encaminhado ao Iphan, o Ministério do Planejamento foi categórico ao afirmar: “esclarecimentos específicos foram prestados formalmente ao Iphan, não justificando o desconhecimento quanto ao uso do carro oficial”.
No sábado (12/5), a assessoria de comunicação do instituto informou, por meio de nota, que, segundo orientação da pasta, o carro poderia ficar a serviço da administração indireta “até quando o modelo de transporte de servidores como TáxiGov ou similar seja regulamentado em toda a administração pública federal”. Em razão disso, Kátia permanece fazendo uso do Ford Fusion (placa 9924-DF) para cumprir agenda de trabalho.
No entanto, nota enviada pelo Planejamento ao Metrópoles contradiz o posicionamento do instituto. “O Iphan estava ciente de que a não utilização do TáxiGov até a implantação não seria fato justificável para manter o uso do veículo institucional”.O TáxiGov, sistema de mobilidade disponibilizado na capital pela União, é uma alternativa para o transporte das 1.052 autoridades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que perderam prerrogativa de utilizar carro institucional. Além desta opção, as respectivas autoridades podem acionar os chamados “veículos de serviços comuns”, conforme determina o artigo 4° do Decreto nº 9.287/2018. São aqueles destinados para funções administrativas e não podem ser usados de modo individual.
Restrição por meio de decreto
A manifestação do Planejamento diz respeito às regras para autoridades federais utilizarem automóveis vinculados ao Estado, contidas no Decreto nº 9.287. O documento, assinado pelo presidente Michel Temer e pelo então ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, restringe o direito de usufruir de carros institucionais para ocupantes de cargos de alto escalão, como presidentes de autarquias e fundações. A medida foi publicada em 15 de fevereiro no Diário Oficial da União (DOU), mas só entrou em vigor um mês depois.
Na última semana, o Metrópoles flagrou a presidente do Iphan na manhã de terça-feira (8/5) e de quinta-feira (10/5) embarcando no Fusion em frente ao prédio onde reside. De lá, ela seguiu para a sede da autarquia (veja vídeo abaixo). O carro está registrado em nome do Iphan, de acordo com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), mas tem circulado sem qualquer identificação da União.
No fim do expediente de quinta (8), a gestora utilizou o mesmo veículo para ir ao Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek. A reportagem apurou que ela tinha voo marcado para o Rio de Janeiro, mas na agenda da presidente só foi registrado compromisso na cidade na sexta-feira (11/5).
Confira vídeo que flagra presidente do Iphan utilizando veículo oficial de modo irregular:
Apesar de a irregularidade ter sido flagrada por meio de imagens e denunciada, fontes indicam que Kátia Bogéa mantém o uso do automóvel institucional em sua rotina semanal. Portanto, as regras continuam a ser descumpridas pela dirigente.
O artigo 6º do decreto veda “o uso de veículos oficiais para o transporte individual da residência ao local de trabalho e vice-versa”. O trecho também faz referência ao deslocamento “a locais de embarque e desembarque, na origem e no destino, em viagens a serviço, quando houver o pagamento da indenização estabelecida no art. 8º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006”.
Padronização
Para padronizar as novas regras de uso de carros oficiais, o Decreto nº 9.287 extinguiu duas categorias que norteavam os critérios antes adotados no governo federal: os veículos de transporte institucional e os considerados especiais. Frente a isso, foram criados três novos segmentos com diretrizes específicas: veículos de representação, de serviços comuns e de serviços especiais.
O carros de representação são destinados aos cargos de presidente e vice-presidente da República; ministros de estado; comandantes das Forças Armadas e chefe do Estado-Maior; ex-presidentes da República; ocupantes de cargos de natureza especial e presidente, diretor-geral ou diretor-presidente de agência reguladora, conforme estabelecido no artigo 5º da Lei nº 9.986/2000. Essas autoridades têm o direito de contar com o automóvel para deslocamento em todo o território nacional.
Já os veículos destinados a serviços comuns atendem “pessoal a serviço” e transportam ainda “material”. Por fim, a categoria dedicada aos serviços especiais está relacionada à segurança pública e nacional, atividades de inteligência, saúde pública, fiscalização, coleta de dados, peculiaridades do Ministério das Relações Exteriores (MRE), necessidades dos ex-presidentes da República e segurança dos familiares do chefe do Executivo federal e de seu vice.
As novas diretrizes do decreto não se aplicam aos militares das Forças Armadas, nem aos poderes Legislativo e Judiciário em âmbito federal, estadual ou municipal.