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Placar no STF é de 4 x 3 pela reeleição de Maia e Alcolumbre

Fachin, Barroso e Fux são os ministros que ainda não se posicionaram sobre a eleição para o comando da Câmara e do Senado

atualizado

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga antecipação para as eleições de 2020 da divisão igualitária dos recursos e tempo de TV e rádio entre candidatos negros e brancos
1 de 1 O Supremo Tribunal Federal (STF) julga antecipação para as eleições de 2020 da divisão igualitária dos recursos e tempo de TV e rádio entre candidatos negros e brancos - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou contra a reeleição de Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) para a presidência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente.

A votação começou nesta sexta-feira (04/12) e vai até dia 14 de dezembro. Os votos estão sendo apresentados por escrito, no plenário virtual do STF. Com o voto de Rosa Weber, o placar passa a ter quatro votos favoráveis e três contrários à reeleição de Maia e Alcolumbre.

Os ministros Marco Aurélio e Carmen Lúcia, assim como Rosa Weber, se posicionaram contra a reeleição. Nunes Marques registrou voto favorável, mas com ressalvas: ele defende que a reeleição pode ser feita apenas uma vez, em qualquer uma das legislaturas. Dessa forma, o posicionamento é favorável à reeleição de Davi Alcolumbre, mas contrário à de Maia, que foi reeleito em 2019.

Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski são favoráveis à renovação do mandato de Maia e Alcolumbre.

O voto de Rosa Weber foi o mais recente. A ministra citou que a reeleição é inconstitucional e fere as normas do Congresso e do Senado.  “A deslealdade ao texto constitucional caracteriza preocupante ofensa ao pacto da sociedade brasileira em torno do propósito de conferir força ativa aos compromissos assumidos no plano constitucional”, escreveu.

Mais cedo, os ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia também se posicionaram contrários à reeleição. Em um parecer de três páginas, Marco Aurélio argumenta que não cabe ao Supremo criar “critério de plantão” discrepante do que foi estabelecido pelo legislador.

“O parágrafo quarto do artigo 57 da Lei Maior enseja interpretações diversas?”, questionou o ministro, para responder em seguida. “Não. É categórico. A parte final veda, de forma peremptória, sem o estabelecimento de qualquer distinção, sem, portanto, albergar – o que seria um drible – a recondução para o mesmo cargo na eleição imediata”, afirmou.

A ministra Cármen Lúcia apelou à mesma compreensão. “A norma é clara, o português direto e objetivo”, anotou ela. “Nos termos expressos no sistema vigente, é vedada constitucionalmente a recondução a cargo da Mesa de qualquer daquelas Casas Congressuais na eleição imediatamente subsequente, afastando-se a validade de qualquer outra interpretação”

Os votos estão sendo apresentados por escrito, no plenário virtual do Supremo. Ainda não votaram os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

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