PL dos concursos não aborda interesse dos concurseiros, diz professor
Projeto de lei assinado na segunda-feira (9/9) traz mudanças na aplicação de provas de concurso. Para professor, conceitos do PL são “óbvios
atualizado
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Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta segunda-feira (9/9), o Projeto de Lei (PL) n° 2258/2022, que estabelece regras gerais para concursos públicos, não aborda os principais interesses dos concurseiros. É o que diz um professor especialista em concursos.
“A lei que foi publicada não ataca, de maneira nenhuma, os principais pontos de interesse dos concurseiros”, revela o professor raciocínio-lógico e matemático Arthur Lima, do Direção Concursos, parceiro do Metrópoles. “As principais queixas são, por exemplo, o cancelamento da prova ’em cima da hora’ e o prejuízo financeiro dos candidatos com isso. Essa parte em nada foi regulada pela lei.”
Para ele, o PL, na verdade, traz conceitos “óbvios” e “já realizados” na prática, que em nada ajudam os concurseiros em suas principais queixas. Justamente por isso, o professor argumenta que os candidatos serão muito pouco afetados pela nova lei.
Já para o professor de direito administrativo do Direção Concursos Erick Alves, as mudanças podem gerar “grande ansiedade” nos concurseiros. Durante sua participação no Boletim Metrópoles, na manhã de segunda-feira (9/9), logo após a lei ser sancionada, Erick ainda afirmou que algumas mudanças previstas pela lei deverão ser “acompanhadas de perto.”
“A parte que chama mais atenção do projeto é a possibilidade de fazer as provas a distância, em ambiente controlado. É algo que já vinha sendo comentado há algum tempo, e que foi concretizado nessa lei, que precisa de regulamentação”, afirmou.
O texto em questão tramitou no Congresso Nacional durante 20 anos e foi aprovado no Senado, em agosto. O PL busca modernizar as normas para a realização dos certames.
Erick Alves explica que a principal preocupação dos concurseiros em relação a essa mudança é a garantia de isonomia, ou seja, que todos os candidatos tenham tratamento igualitário na aplicação da prova.
“A gente precisa aguardar, de fato, a publicação dessa lei, a vigência dela e, principalmente, a regulamentação. Como iso vai ser feito na prática”, disse o professor. “Isso causa grande ansiedade por parte dos concurseiros, principalmente em relação à isonomia. O pessoal se prepara bastante para esses concursos e, qualquer brecha em relação à isonomia e à segurança das provas, acaba prejudicando e causando ansiedade”, acrescentou.
Erick diz acreditar no processo de regulamentação do PL. Apesar disso, ele afirma: “Vamos ter que acompanhar muito de perto para que a isonomia nos concursos não seja prejudicada”.
Projeto de Lei
O Projeto de Lei n° 2258/2022 prevê, entre outros pontos, a possibilidade de aplicação das provas total ou parcialmente a distância, pela internet.
Essas mudanças valem apenas para concursos federais e excluem seleções para magistratura, Ministério Público e empresas públicas que não dependam de recursos federais para despesas com pessoal e custeio. Estados, municípios e Distrito Federal podem, ainda, criar suas próprias normas.
As novas regras passarão a valer apenas em 2028, quatro anos após a sanção da lei.