PL das Saidinhas: líder do governo sugere que Lula silencie sobre tema
Prazo para que presidente Lula sancione ou vete o PL das Saidinhas termina nesta quinta-feira (11/4). Governo diverge sobre o assunto
atualizado
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O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), sugeriu, nesta quinta-feira (11/4), que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) silencie sobre o projeto de lei (PL) que proíbe a saída temporária de presos, o chamado PL das Saidinhas.
O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional no início deste ano. Seguindo as regras constituicionais, Lula teria até esta quinta-feira para decidir se sanciona ou se veta a lei. A decisão, no entanto, ainda não foi tomada.
Alas do governo defendem que Lula vete parcialmente ou integralmente o texto. É o caso dos ministros Silvio Almeida (Direitos Humanos) e Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública).
A expectativa, no entanto, é de que o possível veto de Lula seja derrubado no Congresso. O PL foi aprovado com folga no Senado e na Câmara, e tem forte apelo por parte da oposição. O grupo alega que as saidinhas aumentam a sensação de insegurança e os índices de violência.
Nesta quinta, Randolfe adiantou que uma das possibilidades é de que Lula realize a sanção tácita. De acordo com a Constituição, a ação ocorre quando o presidente silencia sobre o texto aprovado pelo Congresso, sem sancionar ou vetar a matéria. A sanção tácita ocorre automaticamente pelas Casas Legislativas após a falta de manifestação do Executivo.
“O prazo final para a sanção é hoje, para sanção ou para o veto. Existem três possibilidades. A possibilidade do veto parcial, do veto e da sanção tácita. O presidente da República silenciar sobre o tema e ser promulgado pelo Congresso Nacional. Todas as hipóteses estão sendo debatidas. Temos posições distintas. A posição nossa, do núcleo político, a minha posição pessoal é pela sanção tácita. O presidente da República não sancionar nem vetar e declinar para a pronúncia do Congresso Nacional. E tem a defesa do veto, do veto parcial, a posição defendida sobretudo pelos colegas ministros do Direitos Humanos e da Justiça”, afirmou Randolfe.
O que muda com a lei
Atualmente, a lei concede o direito às saidinhas aos presos do regime semiaberto que apresentam bom comportamento. As saídas são de até sete dias, quatro vezes ao anos, geralmente, em feriados e datas comemorativas, como Natal, Dia das Mães e Páscoa.
Ficam de fora do benefício os presos que tenham cometido crimes hediondos. Os que têm direito à saída precisam indicar o local onde passarão a noite, e são proibidos de frequentar bares e casas noturnas.
O novo texto aprovado pelo Congresso, que aguarda sanção, restringe ainda mais a saída temporária. Com a nova legislação, os presos do semiaberto só poderiam sair para estudar ou trabalhar. O projeto ainda prevê que a progressão de regime (de fechado para semiaberto) deverá ser concedida mediante a um exame criminológico favorável.