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Piso da enfermagem: Gilmar pede vista e interrompe julgamento no STF

Apenas os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin haviam votado sobre pagamento do piso salarial da enfermagem

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protesto piso salarial da enfermagem
1 de 1 protesto piso salarial da enfermagem - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu, na noite dessa quarta-feira (24/5), vista do processo sobre o piso salarial nacional da enfermagem. Com isso, o julgamento do assunto foi interrompido na Corte. Apenas os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin haviam votado, ambos pela aplicação do piso tanto para o setor público quanto para o privado.

Em meados de maio, Barroso autorizou, via liminar, o pagamento do novo piso. A decisão seguiu para o plenário virtual da Corte.

A lei estabeleceu o piso nacional da enfermagem em R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. O piso se aplica tanto para trabalhadores dos setores público quanto do privado.

Prazo de 90 dias

Gilmar Mendes tem até 90 dias para apresentar o voto-vista, e depois o liberar a ação para o julgamento dos demais colegas.

Segundo a decisão de Barroso, estados, municípios, Distrito Federal e autarquias devem pagar dentro dos limites dos valores repassados pela União. A iniciativa privada poderá negociar com sindicatos.

Para o setor público, o início dos pagamentos deve observar a Portaria 597, do Ministério da Saúde. No privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir de 1º de julho de 2023.

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).

Longa caminhada

A lei que prevê o piso estava suspensa por decisão do plenário do STF. O principal argumento foi a ausência da fonte de custeio, os impactos nas contras públicos e os riscos para a empregabilidade e a prestação dos serviços de saúde.

Na sequência, Congresso Nacional aprovou emenda constitucional para pavimentar os ajustes necessários ao pagamento do piso.

Em seguida, em 12 de maio, no Dia Internacional da Enfermagem, o presidente Lula (PT) sancionou R$ 7,3 bilhões para bancar o novo piso salarial da categoria.

Pelo diagnóstico de Barroso, a medida cautelar do STF cumpriu seu papel e agora existem as condições necessárias para o pagamento do piso.

“Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas. Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida por este Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

Segundo o ministro, o valor de R$ 7,3 bilhões não parece ser capaz de custear a integralidade dos recursos necessários para implementação do piso salarial. O autos apontam um impacto de R$ 10,5 bilhões no primeiro ano.

União

Por isso, para o ministro, a lei federal não impor o piso para estados e municípios sem o aporte integral dos recursos necessários.

No caso de estados, DF e municípios, bem como às entidades privadas com, no mínimo, 60% de pacientes pelo SUS, Barroso fixou que a obrigatoriedade do piso só existe no limite dos recursos recebidos da União.

No entanto, a decisão do ministro não impede que entes que tiverem o possibilidade arquem com a implementação do piso.

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