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PIS/Pasep: confira o calendário de pagamento do benefício para 2025

O calendário ainda precisa ser aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Condefat)

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) propôs o calendário do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) para 2025. Segundo o calendário proposto, os pagamentos começarão em fevereiro de 2025 e serão destinado a quem ganha até dois salários mínimos e trabalhou em 2023.

O calendário proposto pelo MTE ainda precisa ser aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Condefat).

Como funciona o PIS/Pasep?

O valor do abono pago é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base, no caso 2023. Aqueles que trabalharam o ano completo, poderão receber até um salário mínimo, previsto para R$ 1.515 em 2025.

Os trabalhadores da iniciativa privada recebem pelo PIS da Caixa Econômica Federal, e os servidores públicos pelo Pasep do Banco do Brasil. Devido a isso, as siglas são usadas juntas.

Quem tem direito ao abono?

Existem regras para o trabalhador conseguir ser beneficiado. Veja a lista dos resquisitos necessários para receber o abono:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ganhar até dois salários mínimos médios no ano-base;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023;
  • Ter os dados corretamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial pelo empregador.

Calendário do Pis/Pasep 2025

O calendário proposto pelo Ministério do Trabalho e Emprego prevê que os pagamentos começem no dia 17 de fevereiro. As datas dos pagamentos são determinadas pelo mês de aniversário do trabalhador.

É possível resgatar os abonos de até cinco anos após o calendário oficial por meio de um recurso administrativo junto ao Ministério do Trabalho.

Veja as datas de pagamentos previstas

  1. Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro
  2. Nascidos em fevereiro: 17 de março
  3. Março e abril: 15 de abril
  4. Maio e junho: 15 de maio
  5. Julho e agosto: 16 de junho
  6. Setembro e outubro: 15 de julho
  7. Novembro e dezembro: 15 de agosto

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