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Pintor usa duas facas para matar ex e justifica que ela o “provocava”

Polícia prendeu em flagrante o rapaz de 19 anos, que confessou a morte da ex, que tinha mesma idade. Casal estava separado há oito meses

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1 de 1 evellyn yuri feminicidio esfaqueada ouvidor goias (2) - Foto: Facebook

Goiânia – O pintor Yuri Borges Rodrigues, de 19 anos, foi preso em flagrante por matar, usando duas facas, a ex-namorada Evellyn Cristina Carvalho de Araújo, de 18, em Ouvidor, cidade com menos de 10 mil habitantes na região sudeste de Goiás. Ele deve responder por feminicídio.

O crime foi na noite de segunda-feira (11/7). Além de matar Evellyn, Yuri ainda é suspeito de tentar matar uma amiga dela, de 30 anos, que também foi esfaqueada, mas não corre risco de vida.

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Evellyn, de 18 anos, foi vítima de feminicídio
Ex-namorado matou jovem de 18 anos em Goiás
Assassinada pelo ex-namorado: Evellyn Cristina Carvalho de Araújo
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Yuri, de 19 anos, matou ex-namorada em Ouvidor (GO)

Arquivo pessoal
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Evellyn, de 18 anos, foi vítima de feminicídio

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Ex-namorado matou jovem de 18 anos em Goiás

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Assassinada pelo ex-namorado: Evellyn Cristina Carvalho de Araújo

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Uma equipe da Polícia Militar encontrou Yuri escondido dentro de um guarda-roupa, na casa de um tio dele. Uma das facas usadas no crime foi jogada em um matagal e outra foi achada sobre uma mesa da cozinha dessa residência. O pintor confessou o crime para a PM e para a Polícia Civil.

Violência

Evellyn e Yuri chegaram a namorar por cinco anos, mas estariam separados há oito meses. O pintor disse durante interrogatório que estava arrependido, mas justificou que a vítima teria “provocado” ele, “abraçando vários homens” na quadra de esportes da cidade.

Na noite do crime, Yuri disse que foi beber pinga e cerveja em um bar. Depois, pegou duas facas em sua casa e foi até a residência em que estava a ex-namorada, onde também estava uma amiga dela e o filho criança dessa mulher.

Segundo a PM, Yuri teria dito que atacou a jovem usando as duas facas. Em interrogatório, Yuri disse que guardou uma faca na cintura e esfaqueou a ex com a mão direita.

Ainda de acordo com a PM, o pintor teria tentado agredir a criança, mas teria sido impedido pela mãe, amiga de Evellyn, que também foi atingida pela faca. Para a Polícia Civil, Yuri negou que fez algo contra a criança. Ele também disse que não atingiu a amiga da ex, mas que ela teria “entrado no meio das facadas”.

Familiares estão organizando um cortejo para Evellyn no início da tarde desta terça-feira (12/7). A amiga dela que foi ferida está internada na Santa Casa de Catalão. A reportagem tenta contato com a defesa de Yuri. O feminicídio vai ser investigado pela Polícia Civil.

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À época, a OEA responsabilizou o Brasil e o acusou de omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Além disso, a entidade recomendou que o governo não só punisse o agressor de Maria, como prosseguisse com uma reforma para evitar que casos como esse voltassem a ocorrer
Em 2002, diante da negligência do Estado, ONGs feministas elaboraram a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Somente em 2006, no entanto, a Câmara e o Senado discutiram sobre o caso e aprovaram o texto sobre o crime
Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a legislação visa coibir a violência doméstica contra a mulher, em conformidade com a Constituição Federal
A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas foi a de um homem que tentou estrangular a esposa, no Rio de Janeiro
A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e determina que agressores de mulheres não possam mais ser punidos com penas alternativas, como era usual. O dispositivo legal aumenta o tempo máximo de detenção, de 1 para 3 anos, e estabelece ainda medidas, como a proibição da proximidade com a mulher agredida e os filhos
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O nome da lei homenageia Maria da Penha, mulher que sofreu tentativa de feminicídio, em 1983, que a deixou paraplégica. O caso ganhou repercussão internacional e foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA)

Paulo H. Carvalho/Agência Brasil
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À época, a OEA responsabilizou o Brasil e o acusou de omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Além disso, a entidade recomendou que o governo não só punisse o agressor de Maria, como prosseguisse com uma reforma para evitar que casos como esse voltassem a ocorrer

Hugo Barreto/Metrópoles
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Em 2002, diante da negligência do Estado, ONGs feministas elaboraram a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Somente em 2006, no entanto, a Câmara e o Senado discutiram sobre o caso e aprovaram o texto sobre o crime

Igo Estrela/Metrópoles
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Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a legislação visa coibir a violência doméstica contra a mulher, em conformidade com a Constituição Federal

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A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas foi a de um homem que tentou estrangular a esposa, no Rio de Janeiro

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A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e determina que agressores de mulheres não possam mais ser punidos com penas alternativas, como era usual. O dispositivo legal aumenta o tempo máximo de detenção, de 1 para 3 anos, e estabelece ainda medidas, como a proibição da proximidade com a mulher agredida e os filhos

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No entanto, foi somente em 2012 que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade dessa lei

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Bater em alguém é crime no Brasil desde 1940. Contudo, a Lei Maria da Penha foi criada para olhar com mais rigor para casos que têm mulheres como vítima, na esfera afetiva, familiar e doméstica

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Em outras palavras, a aplicação da Lei Maria da Penha acontece dentro do conceito de vínculo afetivo. O(a) agressor(a) não necessariamente precisa ter relação amorosa com a vítima, já que a lei também se aplica a sogro, sogra, padrasto, madrasta, cunhado, cunhada, filho, filha ou agregados, desde que a vítima seja mulher

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Além disso, não importa se o agressor deixou ou não marcas físicas; um tapa ou até mesmo um beliscão é suficiente para que a ocorrência seja registrada

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Segundo o advogado Newton Valeriano, “não é necessário ter testemunhas”. “Esse tipo de violência ocorre, principalmente, quando não há pessoas por perto. Portanto, a palavra da vítima é o que vale para começar uma investigação. Além disso, o boletim de ocorrência e a medida protetiva não podem ser negados”, disse o especialista

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Apesar do que muitos pensam, a agressão física contra a mulher não é o único tipo de violência que se enquadra na legislação. O artigo 7º da Lei Maria da Penha enumera os crimes tipificados pela norma: violência psicológica, sexual, patrimonial ou moral

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Caracteriza-se como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional e que vise controlar decisões. Além disso, ameaças, constrangimento, humilhação, chantagem, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação

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Caracteriza-se como violência sexual qualquer conduta: que constranja a mulher a presenciar ou participar de relações sexuais não desejadas; que a induza a usar a sexualidade; que a impeça de utilizar contraceptivos; que force uma gravidez ou um aborto; e que limite ou anule o exercício de direitos sexuais e reprodutivos

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Já a violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer necessidades

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Violência moral é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria

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Há alguns anos, debates sobre a inclusão de mulheres transexuais na Lei Maria da Penha influenciaram decisões judiciais que garantiram medidas protetivas a elas. Sentenças dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, de Santa Catarina e de Anápolis abriram precedentes para a discussão

Daniel Ferreira/Metrópoles
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Apesar disso, nas vezes em que foram incluídas, as mulheres trans precisavam ter passado pela cirurgia de redesignação ou alterado o registro civil

Hugo Barreto/ Metrópoles
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No início de abril de 2022, no entanto, o STJ concedeu, por unanimidade, medidas protetivas por meio da Lei Maria da Penha para uma mulher transexual. Por ser a primeira vez que uma decisão nesse sentido foi tomada por um tribunal superior, a determinação poderá servir de base para que outros processos na Justiça utilizem o mesmo entendimento

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