PGR se manifesta pela revogação da prisão preventiva de Daniel Silveira
Vice-PGR Lindôra Maria Araujo citou indulto presidencial concedido a Silveira pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)
atualizado
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) onde se manifesta favorável à revogação da prisão preventiva do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). A defesa do ex-parlamentar interpôs agravo regimental junto ao Supremo pedindo a liberdade de Silveira, além do cancelamento das multas contra ele, hoje em quase R$ 4,4 milhões, que seriam extintas por “ausência de previsão legal”.
O bolsonarista foi preso em 2 de fevereiro, na casa dele em Petrópolis (RJ). A decisão de prender Daniel Silveira foi do ministro Alexandre de Moraes, do STF, motivada pelo descumprimento de medidas cautelares definidas pelo órgão — entre elas, o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de usar as redes sociais.
A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, argumenta, na peça enviada a Moraes, que o relator deve considerar a “repercussão do ato de clemência constitucional no âmbito da situação jurídica do Agravante”.
Caso o ministro mantenha “a compreensão pela prejudicialidade da deliberação sobre a constitucionalidade do ato concessivo”, Lindôra requer que o pedido da defesa seja apreciado pelo plenário do STF).
Perdão presidencial
Em abril do ano passado, Daniel Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por ameaçar ministros da Corte, além de ter se tornado inelegível. No entanto, o presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu indulto presidencial a Silveira. A defesa do ex-deputado se ampara nesse perdão presidencial para pedir a extinção da punibilidade.
Os pedidos para anulação da multa entram no mesmo bojo. Assim, os advogados dizem no agravo regimental que “sejam anuladas as medidas cautelares, inclusive as multas aplicadas, de forma retroativa à concessão do indulto, nos termos em que requerido pelo Agravante em diversas oportunidades e nos termos da manifestação da Procuradoria-Geral da República”.
Se a reconsideração não for considerada, os advogados pedem que a prisão do cliente seja julgada em plenário, não em decisão monocrática.