PGR se manifesta pela proibição de apreensão de menores sem flagrante
De acordo com a PGR, a decisão da Presidência do TJRJ está em descompasso com entendimento firmado pelo STF
atualizado
Compartilhar notícia
Nesta sexta-feira (5/1), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que seja suspensa decisão que derrubou a proibição de apreender crianças e adolescentes quando não há flagrante de atos infracionais.
A PGR contesta decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que derrubou liminar da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Comarca da Capital.
A liminar determinava que o estado e o município do Rio de Janeiro se abstivessem de apreender e conduzir adolescentes senão em hipóteses de flagrante de ato infracional.
Segundo a PGR, ao suspender integralmente a liminar concedida na ação civil pública, a decisão do TJ não garantiu, porém, o direito de crianças e adolescentes de não serem submetidos a apreensões fora das hipóteses legais.
“A suspensão integral da decisão liminar está em descompasso com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.446/DF, no sentido de que a apreensão de menor fora das hipóteses legais fere sua liberdade de locomoção, existindo quadro normativo e constitucional suficiente que confere garantia, aos menores, contra a prisão arbitrária”, destaca o PGR, Paulo Gonet.
Inicialmente, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou a ação civil pública, com pedido liminar, a fim de assegurar o direito à liberdade de locomoção de crianças e adolescentes.
O órgão ministerial alegou que estaria ocorrendo recolhimento e condução de menores em situações que não configuravam flagrante de ato infracional ou hipóteses de vulnerabilidade aptas para justificar o acolhimento institucional.
Na Operação Verão, segundo o MPF, diversos jovens, oriundos de comunidades periféricas da capital fluminense, teriam sido removidos à força de ônibus e de entradas de bairros do Centro da Zona Sul, com a finalidade de lhes restringir o acesso à praia.
O Juízo da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Comarca da Capital deferiu o pedido do MPF. No entanto, o estado do Rio de Janeiro e o município do Rio de Janeiro formularam pedido de suspensão de liminar perante a Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que atendeu a demanda.