metropoles.com

PGR se manifesta pela proibição de apreensão de menores sem flagrante

De acordo com a PGR, a decisão da Presidência do TJRJ está em descompasso com entendimento firmado pelo STF

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Fernando Frazão/Agência Brasil
Juíza proíbe apreensão de adolescentes sem flagrante no Rio de Janeiro
1 de 1 Juíza proíbe apreensão de adolescentes sem flagrante no Rio de Janeiro - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Nesta sexta-feira (5/1), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que seja suspensa decisão que derrubou a proibição de apreender crianças e adolescentes quando não há flagrante de atos infracionais.

A PGR contesta decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que derrubou liminar da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Comarca da Capital.

A liminar determinava que o estado e o município do Rio de Janeiro se abstivessem de apreender e conduzir adolescentes senão em hipóteses de flagrante de ato infracional.

Segundo a PGR, ao suspender integralmente a liminar concedida na ação civil pública, a decisão do TJ não garantiu, porém, o direito de crianças e adolescentes de não serem submetidos a apreensões fora das hipóteses legais.

“A suspensão integral da decisão liminar está em descompasso com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.446/DF, no sentido de que a apreensão de menor fora das hipóteses legais fere sua liberdade de locomoção, existindo quadro normativo e constitucional suficiente que confere garantia, aos menores, contra a prisão arbitrária”, destaca o PGR, Paulo Gonet.

Inicialmente, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou a ação civil pública, com pedido liminar, a fim de assegurar o direito à liberdade de locomoção de crianças e adolescentes.

O órgão ministerial alegou que estaria ocorrendo recolhimento e condução de menores em situações que não configuravam flagrante de ato infracional ou hipóteses de vulnerabilidade aptas para justificar o acolhimento institucional.

Na Operação Verão, segundo o MPF, diversos jovens, oriundos de comunidades periféricas da capital fluminense, teriam sido removidos à força de ônibus e de entradas de bairros do Centro da Zona Sul, com a finalidade de lhes restringir o acesso à praia.

O Juízo da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Comarca da Capital deferiu o pedido do MPF. No entanto, o estado do Rio de Janeiro e o município do Rio de Janeiro formularam pedido de suspensão de liminar perante a Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que atendeu a demanda.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?