PGR se manifesta pela manutenção da prisão de Roberto Jefferson
A vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, considerou que deve ser mantida a internação de Jefferson no Hospital Samaritano Botafogo, no RJ
atualizado
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a revogação da prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson. A vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, considerou que deve ser mantida a internação de Jefferson no Hospital Samaritano Botafogo, no Rio de Janeiro.
Roberto Jefferson está preso desde outubro do ano passado e cumpre pena no ambiente hospitalar desde junho. Na ocasião, os advogados de Jefferson afirmaram que ele precisava de tratamento médico adequado fora da prisão. De acordo com os defensores, ele já perdeu cerca de 16 kg.
Em seguida, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap) apontou que não tem condições de dar tratamento adequado ao custodiado, demonstrou que a transferência do preso para o hospital particular melhorou as condições de Jefferson e que ele poderia ter alta. O órgão informou ainda ter hospital próprio para atendimento médico e tratamento dos custodiados.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou então que o ex-deputado federal permanecesse no hospital.
A nova manifestação da PGR se dá devido à manifestação da defesa de Jefferson que, em 13 de setembro, apresentou novo pedido pleiteando a revogação da prisão preventiva ainda que com a fixação de medidas cautelares alternativas ou, subsidiariamente, a conversão da prisão preventiva em domiciliar.
Lindôra considerou que “a prisão preventiva trata-se da única medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública com a cessação da prática criminosa reiterada, não havendo razões, neste momento processual, a indicar a possibilidade de revogação da custódia, ainda que com aplicação de medidas cautelares diversas”.
Prisão
Jefferson foi preso por oferecer resistência armada ao cumprimento do mandado de prisão decretado por Moraes. Na ocasião, o ex-deputado deu tiros de fuzil e lançou granadas contra os policiais federais que foram ao local. Em função do episódio, ele foi indiciado pela Polícia Federal por quatro tentativas de homicídio e virou réu.
Em 13 de setembro, a Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu submeter o ex-deputado federal a júri popular pelo caso.
Na decisão, a juíza Abby Ilharco Magalhães, da 1ª Vara Federal de Três Rios, decidiu manter Jefferson em prisão preventiva. A defesa dele pedia a conversão em domiciliar.
“Como já restou consignado, tanto a materialidade delitiva quanto a autoria atribuída ao réu encontram-se suficientemente delineadas, e não há novos elementos de convicção ou alteração fática capazes de modificar a conclusão pela concreta necessidade de manutenção da prisão preventiva do réu com vistas à manutenção da garantia da ordem pública”, escreveu a magistrada.
A decisão destaca que a situação de saúde do réu não justifica a adoção de medida cautelar em substituição à prisão, “considerando que todos os atendimentos de saúde fora do estabelecimento prisional têm sido assegurados quando necessários”.
“Até o presente momento, portanto, restam incólumes as razões da decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, visto que a gravidade do delito e o descumprimento da prisão domiciliar embasam o encarceramento provisório”, completa.
Na decisão, a juíza Abby Ilharco rejeitou a imputação de crime de dano qualificado, que constava na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). “Não há nenhuma referência na denúncia ao propósito autônomo do réu de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, mas somente ao de atirar na direção dos agentes policiais”, observou.