PGR recorre contra suspensão de ação contra Garotinho
Para Raquel Dodge, estratégia da defesa é impedir, com sucessivos recursos, o cumprimento da pena mesmo após decisão de 2.ª instância
atualizado
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A procuradora-geral da república, Raquel Dodge, recorreu da liminar que suspendeu a ação penal na qual o ex-governador do Rio Anthony Garotinho foi condenado a 9 anos, 11 meses e 10 dias de prisão pela prática dos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento público e coação.
A procuradora pede a reconsideração da decisão do ministro do Supremo Ricardo Lewandowski, “tendo em vista os reflexos no início da execução da pena e nas condições de elegibilidade de Garotinho”. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República.
A PGR defende a perda do objeto do habeas corpus em razão do julgamento do mérito de recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio em 16 de abril de 2018, e a inexistência da alegada suspeição do promotor que atuou no caso na Justiça Eleitoral.De acordo com o documento encaminhado pela PGR, a estratégia da defesa Garotinho “é impedir, pela interposição de sucessivos recursos, o cumprimento imediato da pena, mesmo após decisão de 2.ª instância”.
Raquel Dodge destaca que, apenas ao final do curso da ação penal, a defesa do ex-governador apresentou exceção de suspeição e de impedimento do promotor que oficiou no feito por fatos que teriam ocorrido na fase do inquérito policial.
Antes da decisão do ministro Lewandowski, três outros pedidos de habeas corpus haviam sido indeferidos pela 100ª Zona Eleitoral de Campos de Goytacazes (RJ), pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para Raquel Dodge “seu modus operandi é simplório, ante qualquer atuação de agentes públicos, na seara penal ou cível, que contrarie seus interesses. Anthony Garotinho, sua esposa ou seus correligionários formulam representação contra a autoridade, buscando constrangê-la a encerrar o procedimento apuratório ou, pelo menos, criar situações que podem ser interpretadas, num olhar apressado, como caracterizadoras da parcialidade dessas autoridades”, afirma a procuradora.
Raquel Dodge destaca os fundamentos de todas as instâncias anteriores que consideraram que não havia impedimento para atuação do promotor no caso. Para a PGR, “a existência de representações feitas por Garotinho e sua esposa contra o membro do Minstério Público não é suficiente para configurar a inimizade entre eles, sendo necessário que houvesse, pelo menos, um fundo de verdade nessas implicações”. A procuradora-geral afirma que as acusações feitas contra o promotor são infundadas.