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PGR pede fim das “emendas Pix” do Congresso Nacional

A PGR interpretou como inconstitucional o formato atual das chamadas “emendas Pix”, que garante a transferência direta de recursos públicos

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Palacio do planalto e congresso nacional - Metrópoles
1 de 1 Palacio do planalto e congresso nacional - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A Procuradoria-Geral da República (PGR) interpretou como inconstitucional o formato atual das chamadas “emendas Pix” do Congresso Nacional. Com isso, a PGR pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o fim imediato da modalidade de envio de emendas parlamentares.

A manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, ocorreu, nesta quarta-feira (7/8), após a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) protocolar uma petição na Suprema Corte para questionar a constitucionalidade da transparência do modelo atual das “emendas Pix”.

Criada em 2019, a modalidade garante que o dinheiro destinado por parlamentares seja enviado diretamente aos cofres das prefeituras e dos governos estaduais, sem necessidade de fiscalização.

Na decisão, Gonet argumenta que o “perigo” na demora de analisar o tema “advém da possibilidade de danos irreparáveis ou de difícil reparação ao erário e à ordem constitucional em decorrência da realização das transferências especiais”, com “malferimento dos deveres estatais de transparência, máxima divulgação, rastreabilidade e controle social dos gastos públicos”.

Além disso, ele diz que “não é ocioso ressaltar os riscos da continuidade desse sistema de transferências em períodos eleitorais, como o que está por se iniciar”. As eleições municipais de 2024 estão previstas para começar daqui a dois meses, em outubro.

STF determina transparência e rastreabilidade em “emendas Pix”

Em 1º de agosto, o ministro Flávio Dino, do STF, determinou que as “emendas Pix” precisam atender aos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade.

Além disso, Dino definiu que haja uma fiscalização das emendas individuais de transferência especial que permitem a transferência direta de recursos públicos por parte do Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).

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