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PGR pede ao STF que senador Acir Gurgacz cumpra pena imediatamente

Para a chefe do Ministério Público Federal, o recurso da defesa é protelatório e evidencia abuso do direito de recorrer

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José Cruz/ Agência Senado
Acir Gurgacz, reembolsou R$ 804 mil em combustíveis, segundo maior valor recebido por um parlamentar no período
1 de 1 Acir Gurgacz, reembolsou R$ 804 mil em combustíveis, segundo maior valor recebido por um parlamentar no período - Foto: José Cruz/ Agência Senado

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou nesta quinta-feira (30/8) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) cumprir imediatamente a pena de 4 anos e 6 meses em regime semiaberto. Ele foi condenado por crimes contra o sistema financeiro nacional.

Gurgacz é candidato ao governo de Rondônia e responde a uma ação de impugnação de registro de candidatura proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

A chefe do Ministério Público Federal solicita ainda a certificação do trânsito em julgado pelo Supremo. Na avaliação de Raquel Dodge, o recurso apresentado pela defesa do senador é protelatório e evidencia abuso do direito de recorrer.

“É claro o intuito de postergar a certificação do trânsito em julgado e até mesmo, de modo forçado, obter o afastamento de marcada inelegibilidade”, diz Raquel Dodge.

A manifestação da procuradora-geral foi enviada ao ministro Alexandre de Moraes, presidente da 1ª Turma do Supremo. Em fevereiro deste ano, a 1ª Turma decidiu, por maioria, condenar o senador por crimes contra o sistema financeiro nacional. Os ministros também decretaram a suspensão dos direitos políticos do senador.

A Turma determinou ainda multa de cinco salários mínimos – considerado o patamar vigente entre 2003 e 2004 – por dia durante 228 dias. Ao valor final, Moraes decidiu pelo aumento da multa em três vezes, alegando condição financeira favorável do senador para arcar com a quantia.

Nas contrarrazões, Raquel Dodge reitera o não cabimento dos embargos infringentes em razão de a decisão da 1ª Turma da Corte ter sido unânime. Ela destaca a impossibilidade da revisão da dosimetria da pena na fase atual do processo.

Raquel Dodge também rebateu o pedido de suspensão da inelegibilidade feito pelo senador, pois, em sua avaliação, a defesa não conseguiu apontar nenhuma contradição, obscuridade, omissão ou vício que eventualmente pudesse modificar o acórdão condenatório. “Há apenas indisfarçado desvirtuamento do recurso, para o qual se pretende conferir natureza de apelação, sabidamente incabível”, escreveu.

No dia 14 de agosto, o procurador-regional eleitoral Luiz Gustavo Mantovani apresentou ao tribunal Regional Eleitoral de Rondônia ação de impugnação de registro da candidatura do senador.

Na avaliação de Mantovani, o senador pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, pois teve condenação proferida por órgão colegiado. O MP requer o indeferimento em caráter definitivo do pedido de registro de candidatura.

Defesa
O advogado Gilberto Piselo do Nascimento, da defesa de Acir Gurgacz, rebateu as contrarrazões apresentadas por Raquel Dodge e afirmou não haver “absolutamente nada de protelatório” em seu pedido. “É sustentado em teses bastante escorreitas e acreditamos: o Supremo vai fazer a revisão”, disse.

“Com esse efeito suspensivo dos embargos infringentes a elegibilidade dele é assegurada. Ou seja, ele tem direito de ser candidato, de ser eleito e de tomar posse”, afirmou.

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