PGR pede ao STF para adiar investigação do STJ contra procuradores
Para subprocurador-geral, apuração “viola sistema acusatório previsto na Constituição e tem como base provas ilícitas”
atualizado
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O subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá (foto de destaque) enviou nesta terça-feira (9/3) pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender investigação aberta contra os procuradores da Lava Jato pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o documento aponta que a “investigação instaurada de ofício pelo presidente do STJ para apurar a conduta de procuradores da República viola o sistema acusatório previsto na Constituição, tem como base provas ilícitas e não atende aos requisitos estabelecidos pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572, que considerou válida a instauração de ofício do Inquérito 4.781 (sobre fake news)”.
Indicado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para conduzir a apuração, José Adonis informa, no pedido, que a conduta dos procuradores da República já é alvo de investigação, em procedimento administrativo instaurado pelo próprio subprocurador-geral.
O caso ainda está sob análise do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), sob o aspecto disciplinar. Manifestação com teor similar foi enviada ao Superior Tribunal de Justiça defendendo a ilegalidade da investigação.
Em nota, José Adonis diz que a instauração de inquérito ou investigação de ofício pelo Poder Judiciário vai contra o sistema acusatório estabelecido pela Constituição. “Um dos traços que caracterizam o sistema processual penal acusatório vigente no país consiste na separação entre as funções de investigar e acusar, de um lado, e a função de julgar, de outro, cabendo a órgãos estatais distintos o desempenho de cada uma delas”, afirma.
O MPF ressalta que a possibilidade da instauração de inquérito de ofício pelo próprio STF foi analisada na ADPF 572.
Na ocasião, a Suprema Corte entendeu que o caso é excepcional e só se justifica diante de “grave crise institucional”, de “situação fática de distúrbio institucional de efeitos imponderáveis, a colocar em risco a própria existência do regime republicano e democrático”. Essas circunstâncias não estão presentes nos fatos investigados pelo STJ, argumenta o subprocurador.
Apuração adequada
“A eventual investigação ou tentativa de investigação de autoridades com foro por prerrogativa de função por quem não possui atribuição constitucional e legal para fazê-lo configura conduta grave e inaceitável, passível de responsabilização”, diz José Adonis.
O procurador-geral da República afirma, ainda, que o exercício da persecução penal pelo MPF somente é legítimo quando observa as normas constitucionais e legais que o limitam. “Qualquer atuação para além disso configura abuso, o qual, observado o devido processo legal, será combatido pelo próprio MPF em todas as searas cabíveis”, diz.
Também é ressaltado que as provas que embasam a investigação são mensagens de celulares de procuradores da República e outras autoridades, “obtidas de forma ilegal por hackers, mediante invasão. O uso de provas ilícitas viola o princípio do devido processo legal e, por isso, elas devem ser descartadas”, diz o documento.
“A completa rejeição do uso de provas ilícitas para investigar e punir tem sido afirmada de modo uniforme pelo STF, independentemente da gravidade do crime e da condição de quem o praticou”, sustenta o procurador.
Por fim, José Adonis pede que o STF suspenda imediatamente o andamento do inquérito, até o julgamento final do mérito.