metropoles.com

PGR pede ao STF para adiar investigação do STJ contra procuradores

Para subprocurador-geral, apuração “viola sistema acusatório previsto na Constituição e tem como base provas ilícitas”

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Gil Ferreira/Agência CNJ
José Adonis, subprocurador da PGR
1 de 1 José Adonis, subprocurador da PGR - Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá (foto de destaque) enviou nesta terça-feira (9/3) pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender investigação aberta contra os procuradores da Lava Jato pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o documento aponta que a “investigação instaurada de ofício pelo presidente do STJ para apurar a conduta de procuradores da República viola o sistema acusatório previsto na Constituição, tem como base provas ilícitas e não atende aos requisitos estabelecidos pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572, que considerou válida a instauração de ofício do Inquérito 4.781 (sobre fake news)”.

Indicado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para conduzir a apuração, José Adonis informa, no pedido, que a conduta dos procuradores da República já é alvo de investigação, em procedimento administrativo instaurado pelo próprio subprocurador-geral.

O caso ainda está sob análise do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), sob o aspecto disciplinar. Manifestação com teor similar foi enviada ao Superior Tribunal de Justiça defendendo a ilegalidade da investigação.

Em nota, José Adonis diz que a instauração de inquérito ou investigação de ofício pelo Poder Judiciário vai contra o sistema acusatório estabelecido pela Constituição. “Um dos traços que caracterizam o sistema processual penal acusatório vigente no país consiste na separação entre as funções de investigar e acusar, de um lado, e a função de julgar, de outro, cabendo a órgãos estatais distintos o desempenho de cada uma delas”, afirma.

O MPF ressalta que a possibilidade da instauração de inquérito de ofício pelo próprio STF foi analisada na ADPF 572.

Na ocasião, a Suprema Corte entendeu que o caso é excepcional e só se justifica diante de “grave crise institucional”, de “situação fática de distúrbio institucional de efeitos imponderáveis, a colocar em risco a própria existência do regime republicano e democrático”. Essas circunstâncias não estão presentes nos fatos investigados pelo STJ, argumenta o subprocurador.

Apuração adequada

“A eventual investigação ou tentativa de investigação de autoridades com foro por prerrogativa de função por quem não possui atribuição constitucional e legal para fazê-lo configura conduta grave e inaceitável, passível de responsabilização”, diz José Adonis.

O procurador-geral da República afirma, ainda, que o exercício da persecução penal pelo MPF somente é legítimo quando observa as normas constitucionais e legais que o limitam. “Qualquer atuação para além disso configura abuso, o qual, observado o devido processo legal, será combatido pelo próprio MPF em todas as searas cabíveis”, diz.

Também é ressaltado que as provas que embasam a investigação são mensagens de celulares de procuradores da República e outras autoridades, “obtidas de forma ilegal por hackers, mediante invasão. O uso de provas ilícitas viola o princípio do devido processo legal e, por isso, elas devem ser descartadas”, diz o documento.

“A completa rejeição do uso de provas ilícitas para investigar e punir tem sido afirmada de modo uniforme pelo STF, independentemente da gravidade do crime e da condição de quem o praticou”, sustenta o procurador.

Por fim, José Adonis pede que o STF suspenda imediatamente o andamento do inquérito, até o julgamento final do mérito.

4 imagens
O Supremo Tribunal Federal (STF)
Supremo Tribunal Federal (STF)
Decisão é do STJ
1 de 4

Supremo Tribunal Federal (STF)

Rafaela Felicciano/Metrópoles
2 de 4

O Supremo Tribunal Federal (STF)

Rafaela Felicciano/Metrópoles
3 de 4

Supremo Tribunal Federal (STF)

Igo Estrela/Metrópoles
4 de 4

Decisão é do STJ

Felipe Menezes/Metrópoles

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?