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PGR pede abertura de 3 inquéritos para apurar quem planejou atos no DF

A intenção da PGR é dividir as investigações para identificar autores intelectuais e autoridades públicas envolvidas nos atos de vandalismo

atualizado

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou, nesta quinta-feira (12/1), a instauração de três novos inquéritos para apurar as condutas praticadas em atos antidemocráticos, praticados no dia 8 de janeiro, em Brasília.

O objetivo do pedido é sistematizar a investigação em quatro núcleos, de forma que possam ser identificados e responsabilizados executores, financiadores, autores intelectuais e autoridades públicas envolvidas em ações que provocaram destruição nos prédios do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF). 

A solicitação de abertura dos inquéritos é assinada pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, criado pela PGR, e pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos. O pedido foi enviado à presidente do STF, Rosa Weber.

Os documentos criam quatro linhas de de atuação para investigar: executores materiais dos atos, autores intelectuais e partícipes por instigação, financiadores, e os agentes públicos responsáveis por omissão imprópria.

De acordo com a PGR, a adoção dessa metodologia visa a agilizar as investigações e a apresentação de denúncias naqueles casos em que ficar comprovada a prática de crimes pelos envolvidos. O objetivo final é assegurar a condenação dos autores dos atos criminosos, respeitando o devido processo legal.

“É importante prestar celeridade às investigações e para isso é necessário equacioná-las e organizá-las a fim de que as condenações não se afastem da contemporaneidade dos fatos, de forma a permitir o efeito pedagógico da resposta do Estado aos atos criminosos, garantindo-se o devido processo legal”, pontua o subprocurador-geral Carlos Frederico.

Terrorismo e associação criminosa

De acordo com os pedidos, serão investigados, entre outros, os crimes de terrorismo (artigo 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 13.260/2016), associação criminosa (art. 288 CP), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L CP), golpe de Estado (artigo 359-M CP), ameaça (artigo 147 CP) e perseguição (artigo 147-A, § 1º, III CP).

Ao justificar a necessidade de se estruturar a apuração nas quatro frentes, o representante do MPF frisou que se trata dos chamados crimes praticados por multidões que se caracterizam pelo estabelecimento de “vinculo subjetivo” entre pessoas que podem até não se conhecer, mas que atuam de forma conjunta para uma mesma finalidade. Ele destaca que todos devem ser “rigorosamente responsabilizados por seus atos”.

Nas petições, foram indicadas diligências e providências como o compartilhamento de provas com outros órgãos de investigação e o envio de pedidos de informações aos gestores das redes sociais Facebook, TikTok, Twitter e Instagram.

O pedido é para que as plataformas forneçam a relação de perfis de usuários que foram reconhecidos como “difusores massivos de mensagens atentatórias ao regime democrático, ao resultado das eleições e aos Poderes da República”.

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