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PGR não contestará Toffoli sobre acesso a relatórios sigilosos

Chefe da Procuradoria Geral da Republica citou nota do Supremo Tribunal Federal, que nega ter recebido relatórios de inteligência financeira

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Marcos Brandão/Agência Senado
Augusto-Aras-PGR
1 de 1 Augusto-Aras-PGR - Foto: Marcos Brandão/Agência Senado

O procurador-geral da República, Augusto Aras, disse nesta quinta-feira (14/11/2019), que não deve contestar judicialmente a determinação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que exigiu do Banco Central cópias de todos os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos nos últimos três anos pelo antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), rebatizado como Unidade de Inteligência Financeira (UIF).

Da mesma forma, Toffoli determinou que a Receita Federal encaminhe ao STF todas as Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP) elaboradas no mesmo período.


Aras discutiu o assunto ao longo do dia com auxiliares para tratar do tema. Uma das hipóteses discutidas nos bastidores foi a de a PGR entrar com um mandado de segurança para impedir o acesso do presidente do Supremo ao material, mas isso foi descartado neste momento.

Em nota, a assessoria da Presidência do STF informou que “o STF não recebeu nem acessou os relatórios de inteligência financeira conforme divulgado pela imprensa”. Para a PGR, a manifestação oficial do Supremo afastou qualquer risco.

“Não havendo o presidente solicitado a senha do sistema para si ou para terceiros, revela a inexistência de risco para a integridade do sistema de inteligência financeira, daí por que não há necessidade de nenhuma medida processual”, disse Aras .

Repercussão
Membros do Ministério Público Federal ouvidos reservadamente pela reportagem, no entanto, reagiram com indignação à decisão de Toffoli. Um deles comparou o presidente do Supremo ao “Grande Irmão”, em referência ao personagem do livro 1984, de George Orwell.

“Já é uma devassa. Eu diria que agora entendo a decisão do ministro Toffoli ao suspender os processo com timbre Coaf. Não precisaria mais de ordem judicial. Ele deu a suprema ordem de devassa. A independência faz muita diferença nessas horas”, criticou o procurador regional da República Blal Dalloul.

Para a subprocuradora-geral da República Luiza Friescheisen, a nova decisão de Toffoli contraria “todo o sistema de sigilo bancário, privacidade, lei de lavagem e a competência do STF”.

Em resposta à decisão de Toffoli, o Banco Central autorizou o acesso do ministro às informações, comunicando a existência de 19.441 relatórios com dados de quase 600 mil pessoas (412.484 pessoas naturais e 186.173 pessoas jurídicas), incluindo autoridades com prerrogativa de foro privilegiado.

O presidente do Supremo, no entanto, ainda não acessou os relatórios, que lhe foram disponibilizados eletronicamente, mas que dependem de cadastro prévio no sistema para serem visualizados.

A UIF, antigo Coaf, informou que a única forma de acesso às informações solicitadas é a disponibilização desses documentos em uma pasta própria do sistema, com acesso exclusivo para o STF, como se o próprio STF fosse a autoridade competente originalmente destinatária de cada um desses RIF. “Para o acesso à referida pasta, é necessário o cadastramento da autoridade demandante, podendo ser o próprio ministro Dias Toffoli ou quem por ele for designado, em procedimento disponível eletronicamente”.

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