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PGR: medidas de isolamento cabem a União, estados e municípios

Segundo Augusto Aras, o presidente da República não pode afastar atos de governadores e prefeitos que estejam de acordo com a lei

atualizado

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou nesta quarta-feira (15/04) ao Supremo Tribunal Federal (STF) memorial em que defende o referendo da medida cautelar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes. Para ele, as medidas de isolamento devem ser tomadas pela União, bem como estados e municípios.

A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) contra ações e omissões da Presidência da República e do Ministério da Economia, na elaboração de políticas públicas emergenciais no âmbito da crise ocasionada pela pandemia de Covid-19.

Na decisão, Moraes assegurou a competência concorrente, dos governos estaduais e distrital, e suplementar, dos governos municipais, para adoção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, em seus respectivos territórios.

Nesse sentido, Aras defende que cabe à União, no que concerne à proteção da saúde, editar normas gerais que busquem a coordenação nacional. Ele explica que, aos estados, compete regular temáticas de interesse regional, em suplementação às normas gerais nacionais, enquanto aos municípios cabe editar normas a respeito de temas de interesse local, observadas as regras federais.

“Cabe a todos os entes federados atuar de forma coordenada e conjunta na execução de ações e serviços de vigilância epidemiológica e de controle do surto de Covid-19 (coronavírus), em decorrência da competência material comum traçada pelo art. 23, II, da Constituição Federal”, aponta o PGR.

Augusto Aras sustenta que a competência material da União não autoriza que ato do Executivo federal afaste medidas administrativas de quarentena, isolamento, distanciamento social ou outras similares determinadas pelas autoridades locais, excetuando-se medidas restritivas que se façam necessárias de forma linear em todo o território nacional.

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