PGR manda para o STF primeiros acordos com réus de 8 de janeiro
A PGR mandou para o STF pedido de homologação dos três primeiros casos de acordos. As multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil
atualizado
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de homologação dos primeiros três acordos de não persecução penal firmados com réus que respondem por incitação no caso dos atos golpistas de 8 de janeiro.
Nesses casos, os réus confessam os crimes cometidos e concordam em pagar multas de R$ 50 mil, em um caso, e de R$ 5 mil em dois. Também se comprometem a cumprir obrigações como prestação de 300 horas serviços à comunidade, participação em curso sobre democracia e proibição de manter contas em redes sociais abertas.
Além da homologação dos termos, o MPF solicitou ao STF que o ministro Alexandre de Moraes, relator das ações penais, determine a revogação das medidas cautelares aplicadas aos réus, que incluem uso de tornozeleira eletrônica.
Se forem homologados pelo STF, os acordos seguem para a Justiça Federal em primeira instância, situada na cidade de cada signatário, para acompanhamento do seu cumprimento. O juiz ao qual for delegada a execução será responsável, entre outras providências, por definir local e data do curso com a temática “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.
Com aulas gravadas em vídeo e carga horária de 12 hora/aula, o curso deve ser acompanhado presencialmente pelos réus, em ambiente oficial, com controle de frequência e fiscalização realizada por agente público do Poder Judiciário. Na petição enviada ao STF, a PGR solicita ainda que seja vedada a utilização de aparelho celular durante a projeção das aulas.
Quem pode fechar acordo
Os réus que podem fechar acordo são são aqueles que respondem pelos crimes incitação (artigo 286, parágrafo único, do Código Penal) e associação criminosa (art. 288, caput, do Código Penal), cujas penas máximas não ultrapassam os quatro anos de reclusão.
Dos 1.125 denunciados, mais de 300 já manifestaram interesse em assinar os termos. Com a assinatura e homologação dos ANPPs, as ações penais em curso no STF ficam sobrestadas, mas podem ser retomadas em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas.