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PGR investiga presídios de quatro estados e avalia intervenção

Após a apuração, pode ser solicitada a “federalização” das penitenciárias do Amazonas, de Pernambuco, do Rio Grande do Sul e de Rondônia

atualizado

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Daniel Teixeira/Estadão
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1 de 1 complexo_penitenciario_anisio_jobim - Foto: Daniel Teixeira/Estadão

O procurador-geral da República em exercício, Nicolao Dino, instaurou quatro procedimentos administrativos para investigar o sistema penitenciário do Amazonas, de Pernambuco, do Rio Grande do Sul e de Rondônia. O objetivo é reunir informações para eventual propositura de intervenção federal ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou de incidente de deslocamento de competência (IDC) – ou a federalização – perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria-Geral. De acordo com as portarias de instauração dos quatro procedimentos, os problemas no sistema carcerário desses estados apontam para o descumprimento de normas constitucionais e infraconstitucionais, além de diversos instrumentos internacionais aos quais o Brasil aderiu, a exemplo da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), promulgada pelo Decreto 687/1992.

Já está em curso na Procuradoria-Geral da República um procedimento que analisa a situação do sistema carcerário do Maranhão, em decorrência de mortes e superlotação no Centro de Detenção Provisória de Pedrinhas, em São Luís.

Atualmente, o Estado brasileiro responde ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos sobre a ocorrência de violações no âmbito das unidades prisionais do Rio Grande do Sul (Presídio Central de Porto Alegre), Rondônia (Urso Branco), Pernambuco (Aníbal Bruno) e Maranhão (Pedrinhas), além de São Paulo (Parque São Lucas).

No dia 1.º de janeiro, uma rebelião no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus, resultou em fuga de dezenas de presos e no massacre de outros 56. A rebelião teria sido motivada por briga entre facções criminosas. O caso é apontado como o segundo maior episódio de mortes em presídios do país, atrás apenas do Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992, em São Paulo, quando 111 presos foram mortos.

Entre as providências para instruir os procedimentos está a expedição de ofícios aos governadores dos estados e ao ministro da Justiça solicitando informações.

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